Avaliação Intercalar

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Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar
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Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar

Cumprindo o disposto no Regulamento (CE) n.º 1260/1999, de 21 de Julho, no prolongamento da Avaliação Intercalar, foi efectuada, durante 2005, uma actualização dessa avaliação para Programa ON – Operação Norte, à semelhança do verificado para os restantes Programas Operacionais e para o próprio Quadro Comunitário.
Esta actualização teve como objectivo efectuar uma análise da implementação e execução do Programa Regional direccionada para a recolha de um conjunto de elementos que, mais do que contribuir para a redefinição e apuramento da aplicação das políticas regionais financiadas pela União Europeia no actual período de programação, permitiria apoiar a preparação do próximo ciclo de implementação dos fundos estruturais e, especialmente, uma nova geração de Programas Regionais.

Neste sentido, enquanto a Avaliação Intercalar se focou nas questões ligadas à implementação do Programa, o que seria normal dado ter-se realizado, ainda, num período mais ou menos inicial de execução, o exercício de actualização centrou-se nos aspectos em que seria possível obter um maior valor acrescentado face ao que já foi analisado nessa mesma avaliação intercalar.

O estudo de Actualização da Avaliação Intercalar do ON compreendeu, deste modo, as seguintes análises (cfr. Cláusulas Técnicas do Caderno de Encargos – Actualização):

a) Análise de carácter extensivo – correspondendo, na maioria dos pontos, a uma actualização da Avaliação Intercalar e à análise da pertinência das suas recomendações no contexto actual, através da:

  • revisão das conclusões (gerais e específicas) e das recomendações do estudo de Avaliação Intercalar;
  • revisão das alterações introduzidas a meio do percurso no Programa Operacional através do exercício de Reprogramação decorrente da Avaliação Intercalar;
  • reanálise do desempenho financeiro do Programa Operacional;
  • reanálise das realizações e dos resultados do Programa Operacional, ao nível global e por Eixo Prioritário, Fundo e Medida ;
  • análise/estimativa dos impactos directos e observáveis do Programa Operacional.

b) Análise de carácter específico – onde se procurou analisar, em profundidade, um conjunto de Medidas de particular relevância no contexto do actual Programa Operacional e de boas práticas de gestão, compreendendo:

  • Análise específica de um conjunto de Medidas que se tenham destacado pela sua importância na execução do Programa, pela temática abordada ou pela estratégia adoptada na sua implementação;
  • Análise das questões transversais do Programa – que corresponde ao estudo de um conjunto de problemáticas de âmbito transversal, particularmente importantes no desenvolvimento deste Programa Regional, e que, neste contexto, se afiguram como relevantes para a preparação de um próximo período de programação.

Da análise destas questões resultou o Relatório Final do Estudo de Actualização da Avaliação Intercalar do ON, aprovado pelo Gestor do ON (em 23 de Dezembro de 2004), após a apreciação positiva do Grupo Técnico de Avaliação (cfr. “Aferição dos Critérios de Qualidade do Relatório Final do Estudo de Actualização da Avaliação Intercalar”), do qual se destacam as seguintes conclusões e recomendações:

1) Conclusões 2000-2005

  •  O ON tem um desempenho global bastante positivo e, por isso, compatível com a concretização das principais metas de gestão.
  •  O ON é particularmente útil ao processo de desenvolvimento de Região do Norte, tendo sido decisivo para atenuar as tendências negativas da actual conjuntura

2) Recomendações 2007-2013

  •  Desenvolver o sistema de planeamento regional e adoptar metodologias do tipo “bottom-up” na preparação de um novo ciclo de programas comunitários.
  •  Aprofundar a reflexão estratégica sectorial e a territorialização de politicas públicas
  •  Aprofundar o modelo regionalmente desconcentrado, reforçando as competências de gestão do Presidente da CCDR e dos Coordenadores Regionais/Sectoriais.
  • Reproduzir, a uma escala mais alargada, boas práticas de gestão identificadas, nomeadamente, nas Medidas 1.4 e 2.5, Pactos Territoriais, AIBT, e no Plano de Comunicação e Sistema de Informação do ON.
 

 

 

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