Avaliação Intercalar

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O Acompanhamento do Processo de Avaliação
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Actualização do Estudo de Avaliação Intercalar
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O Acompanhamento do Processo de Avaliação

A importância e complexidade de que se revestiu a Avaliação Intercalar exigiram, igualmente, um acompanhamento muito apertado de todo o seu processo de desenvolvimento.

Deste modo, seguindo as indicações da Comissão Europeia e da Comissão de Gestão do QCA III foi criado, pela Autoridade de Gestão/CCDR-N, um Grupo Técnico de Avaliação, grupo “ad-hoc” constituído por representantes da Comissão Europeia, Comissão de Gestão do QCA III e Gestão do ON. Este grupo assegurou a monitorização do processo de elaboração deste estudo de avaliação, emitindo parecer, desde logo, sobre o Caderno de Encargos e Programa de concurso elaborados para este efeito e, depois, validando os diversos Relatórios que a equipa de avaliadores foi produzindo. Adicionalmente, a autoridade de Gestão/CCDR-N apostou, ainda, num forte acompanhamento a nível interno, através da criação de uma equipa técnica específica que assegurou de uma forma muito próxima e presente o desenvolvimento dos trabalhos dos avaliadores, efectuando, para esse efeito, a “ponte” entre estes e os diversos intervenientes na gestão do Programa.

Neste contexto, a monitorização do trabalho desenvolvido pela equipa de avaliadores no âmbito deste exercício de avaliação foi efectuada a dois níveis:

1) acompanhamento sistemático do processo, pela equipa da CCDR, através: (i) da realização de reuniões mensais, nas quais se efectuaram pontos de situação sobre os trabalhos desenvolvidos pela equipa de avaliadores; (ii) da disponibilização da informação sobre a execução física e financeira do Programa necessária ao desenvolvimento do estudo de avaliação; (iii) apoio à realização de reuniões entre a equipa de avaliação e os diversos intervenientes na gestão e execução do ON – Operação Norte;

2) análise do desenvolvimento global do processo, pelo Grupo Técnico de Avaliação, por via da: (i) apreciação dos diversos Relatórios de Avaliação, aferindo, em particular, se os mesmos cumprem o especificado em sede de caderno de encargos, e concomitante produção de pareceres sobre esses mesmos Relatórios; (ii) análise do desenvolvimento do próprio processo de avaliação intercalar e da qualidade global deste exercício, tendo como referência os Critérios de Qualidade MEANS (cfr. “Aferição dos Critérios de Qualidade do Relatório Final do Estudo de Avaliação Intercalar”).

 

 

 

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