Eixo prioritário 3
Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Coordenador Geral: Eng.º Júlio Pereira | julio.pereira@ccdr-n.pt |
Coordenadora da Secção de Recursos: Dr.ª Paula Santos | paula.santos@ccdr-n.pt |
Coordenador da Secção de Actividades Económicas: Eng.º Rui Monteiro | rui.monteiro@ccdr-n.pt |
Coordenador da Secção de Equipamentos e Infra-Estruturas Regionais: Eng.º Mário Neves | mario.neves@ccdr-n.pt |
Coordenadora da Gestão Financeira: Dr.ª Raquel Vasconcelos | raquel.vasconcelos@ccdr-n.pt |
Enquadramento/Objectivos:
Este Eixo Prioritário assenta na concertação estratégica entre finalidades sectoriais e territoriais, no sentido de, em articulação com as intervenções operacionais nacionais, prosseguir os seguintes objectivos específicos:
- melhorar a qualidade e a equidade de acesso na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário;
- melhorar e generalizar o acesso à oferta de formação inicial qualificante dos jovens de nível secundário;
- promover a actuação precoce enquanto instrumento de prevenção dos riscos de desemprego de longa duração;
- promover a cultura científica e tecnológica e a inovação;
- melhorar a qualidade e a equidade de oportunidades de acesso à sociedade de informação;
- promover competências profissionais para a utilização sistemática das tecnologias de informação e de comunicação;
- melhorar a qualidade e a equidade de acesso aos sistemas locais de saúde;
- qualificar e valorizar o património histórico e cultural;
- melhorar a qualidade e a equidade de oportunidades no acesso ao desporto;
- garantir um processo de ajustamento tecnológico e estrutural do sector agro-florestal regional adequado a uma distribuição territorialmente equilibrada da população e à preservação do património natural e construído;
- melhorar as condições infra-estruturais de competitividade da pesca;
- melhorar as condições de produção, transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura;
- melhorar os factores de competitividade da economia regional;
- melhorar as redes e sistemas de transporte de nível regional;
- promover o desenvolvimento sustentável dos sistemas ambientais de nível regional.
As medidas sectoriais desconcentradas nos domínios da Educação, do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, da Sociedade de Informação, da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Saúde, da Cultura, do Desporto, da Agricultura e Desenvolvimento Rural, das Pescas, da Economia, das Acessibilidades e Transportes e do Ambiente contribuirão, em graus variáveis, para a concretização dos objectivos específicos anteriormente assinalados.
Previamente, apresentam-se os critérios gerais de desconcentração regional das acções sectoriais e os conteúdos abrangidos pelos programas regionais em relação a cada sector de intervenção, que têm em consideração os referenciais aprovados no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio.
Educação
O critério que determinou a escolha das medidas a desconcentrar no sector da educação assenta na identificação dos domínios de competência das Direcções Regionais de Educação. Estas Direcções Regionais existem desde 1990, tendo assumido, desde logo, competências em matéria de execução dos investimentos em infra-estruturas. Após a publicação do Decreto-Lei n.° 71/99, de 12 de Março, passaram ainda a ser responsáveis pelo Ensino Profissional, no âmbito da respectiva área de actuação.
Tendo em conta a experiência passada destas Direcções Regionais, relativa às infra-estruturas da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário, optou-se pela total desconcentração dos investimentos nestes domínios. Em contrapartida, atendendo a que as respectivas competências no domínio do ensino profissional só lhes foram atribuídas a partir de 1999, optou-se por uma desconcentração cautelosa e gradual, correspondendo a um valor médio de 50% dos investimentos no período 2000/2006, por forma a assegurar o envolvimento de parceiros regionais na consideração da pertinência formativa dos cursos profissionais existentes ou a criar e das condições de empregabilidade a eles associadas. Por outro lado, encontrando-se este sub-sector se encontra em fase de transição no que respeita à natureza das escolas, é aconselhável manter a nível central a gestão duma parte significativa dos recursos financeiros afectos aos cursos profissionais, de forma a permitir, se necessário, a redistribuição de tais recursos pelas diferentes regiões.
Emprego Formação e Desenvolvimento Social
Neste domínio, o modelo de desconcentração seguido orientou-se, principalmente, por critérios ligados à natureza e âmbito das acções financiadas.
O conjunto das medidas e acções que integrarão as intervenções regionalmente desconcentradas da administração central dos programas regionais do Continente são as seguintes:
- qualificação e inserção profissional de desempregados;
- apoio às estruturas locais de desenvolvimento do emprego;
- apoio ao investimento em iniciativas locais criadoras de emprego;
- apoio à criação de emprego em iniciativas locais.
Ciência, Tecnologia e Inovação
A componente desconcentrada dos programas regionais do Continente na área da Ciência, Tecnologia e Inovação, corresponde ao desenvolvimento de acções relativas à cultura científica e tecnológica, em especial à criação de Centros de Ciência Viva a nível distrital. Para estes espaços interactivos de divulgação científica e tecnológica, pretende-se garantir, através das parcerias estabelecidas caso a caso e envolvendo actores locais (p.ex., Câmaras Municipais), estabelecimentos do ensino superior, associações empresariais e outros organismos descentralizados da administração pública, a mobilização adequada dos recursos humanos e materiais efectivamente existentes em matéria de Ciência e Tecnologia nas regiões abrangidas.
Sociedade de Informação
É desconcentrada a componente de criação e desenvolvimento das Cidades Digitais do Programa Portugal Digital, numa estratégia de articulação e mobilização de recursos humanos e materiais existentes ao nível local. Esta estratégia insere-se na extensão da experiência recentemente iniciada de criação de Cidades ou Regiões Digitais a partir de parcerias constituídas localmente entre entidades públicas das administrações central e local, escolas, universidades, entidades privadas, associações culturais e de desenvolvimento. A actuação desconcentrada visará ainda a modernização da Administração Pública no contexto da Sociedade de Informação.
Saúde
A actuação regionalmente desconcentrada na área da Saúde circunscreve-se à definição e desenvolvimento dos Sistemas Locais de Saúde (SLS). Estes sistemas são conjuntos de recursos da saúde articulados e organizados segundo um critério geográfico-populacional, implantado tanto nas zonas urbanas como nas zonas rurais, desenhado a partir das necessidades definidas em termos de risco de uma comunidade, responsável pelos cuidados a prestar aos indivíduos, às famílias e aos grupos sociais. São constituídos pelo conjunto de centros de saúde, hospitais, instituições privadas, com e sem fins lucrativos, organizações não governamentais e instituições comunitárias com intervenção no domínio da saúde, existentes na respectiva área geográfica, incluindo, ainda, uma Unidade de Saúde Pública. Desenvolvem-se numa lógica de complementaridade e coordenação de recursos e de aproveitamento integral das capacidades existentes ou necessárias, exigindo uma gestão atenta às particularidades e características locais. Esta decisão tem ainda em conta a experiência passada do Ministério da Saúde em matéria de desconcentração de competências, recentemente reforçada com a criação dos SLS. Relativamente à natureza das acções financiadas a nível regional na área da Saúde, pode mencionar-se, principalmente, a construção, remodelação e equipamento de centros de saúde e hospitais de nível local, o desenvolvimento de hospitais de dia e de cuidados continuados, o transporte de doentes e a criação de dispositivos de actuação na fase pré-hospitalar, e o apoio a infra-estruturas locais de promoção e de formação da saúde.
Cultura
A componente regionalmente desconcentrada das intervenções no sector da Cultura visa o apoio a projectos de recuperação de imóveis de valor patrimonial e é constituída por projectos de menor dimensão relativamente aos apoiados pela intervenção sectorial correspondente, com impacte e projecção regional. O programa sectorial, por seu lado apoiará projectos de âmbito e importância nacional e internacional, de dimensão mais importante e concentrados em imóveis e locais que se encontram sob a responsabilidade dos serviços centrais do Ministério da Cultura.
As medidas desconcentradas da cultura visam o estabelecimento de parcerias com entidades regionais, como as autarquias locais, ou com associações de âmbito privado e outras entidades públicas e privadas, em particular as entidades proprietárias dos imóveis e locais abrangidos (como, por exemplo, as autoridades eclesiásticas). Pretende-se estimular uma participação activa das entidades de âmbito regional na definição das prioridades de investimento no sector da Cultura, com vista a obter uma maior eficácia e eficiência na afectação dos recursos disponíveis.
Desporto
Todas as intervenções relativas à área do Desporto são desconcentradas regionalmente. Pretende-se, principalmente, assegurar a dotação regional dos equipamentos desportivos, numa perspectiva de parceria entre a administração central, as Câmaras Municipais e as colectividades desportivas.
Agricultura e Desenvolvimento Rural
A componente “Agricultura e Desenvolvimento Rural” integrada nos programas regionais do Continente assume um carácter de complementaridade face ao programa sectorial, contribuindo para os mesmos objectivos de uma forma articulada e coerente, mas dando primazia a uma abordagem de integração territorial das políticas agrícola e de desenvolvimento rural.
Em termos regulamentares, as acções previstas enquadram-se essencialmente no artigo 33º do Regulamento 1257/99, que respeita à promoção da adaptação e do desenvolvimento das zonas rurais e assume carácter subsidiário relativamente ao apoio concedido pelos restantes artigos e, igualmente, em alguns casos, aos financiamento do FEDER. Trata-se de acções que assumem importância diferenciada, em conformidade com as estratégias específicas de desenvolvimento rural definidas a nível regional, sub-regional ou local, e que visam principalmente a melhoria da eficácia produtiva, a par da criação de condições propiciadoras da viabilidade e competitividade do sector.
Pescas
As acções regionalmente desconcentradas que serão financiadas pelo IFOP dizem respeito às infra-estruturas colectivas de apoio ao desenvolvimento da aquicultura e de produtos de qualidade. O tipo de projectos a apoiar leva a considerar que poderão ser atingidos resultados mais eficazes, se forem respeitadas a lógicas regionais e de participação dos principais destinatários. No âmbito do FEDER, serão ainda financiados projectos de infra-estruturas em portos de pescas, no âmbito da medida de apoio às estruturas que favoreçam a competitividade do sector.
Economia
As intervenções regionalmente desconcentradas no sector da Economia incidem sobre situações relativamente às quais as determinantes e interfaces locais devem prevalecer sobre políticas e estratégias centrais e, ao mesmo tempo, existem diagnósticos de situação e instrumentos adequados de intervenção e foi possível definir previamente, com algum grau de segurança, um pacote financeiro adequado. Ficam, assim, em regra, excluídos da desconcentração os sistemas de incentivos nos quais as decisões de localização ou deslocalização competem às empresas e são, portanto, exteriores à administração. Exceptuam-se, contudo, os programas integrados turísticos de base regional, que têm subjacente o desenvolvimento de uma estratégia em que são elementos significativos preocupações de valorização e reabilitação. Integram, assim, a componente desconcentrada na área da Economia, as seguintes acções a prosseguir, quer no âmbito da promoção de áreas estratégicas do desenvolvimento, quer no âmbito da melhoria da envolvente empresarial:
- projectos relativos à criação, desenvolvimento ou valorização de áreas de localização empresarial;
- projectos relativos ao alargamento e consolidação da rede de mercados abastecedores;
- projectos integrados turísticos de natureza estruturante de base regional;
- projectos de expansão e valorização da rede nacional de turismo juvenil;
- projectos de recuperação ambiental de áreas mineiras abandonadas e de ordenamento industrial e qualificação ambiental da indústria extractiva;
- projectos relativos à criação ou à modernização e consolidação das instituições de interface e de assistência empresarial;
- projectos de investimento relativos à criação e à modernização dos laboratórios das instituições inseridas no Sistema Português de Qualidade;
- construção e instalação de armazenagem subterrânea de gás natural, construção de um terminal de regaseificação de gás natural, projectos de expansão em superfície das actuais redes de distribuição de gás natural e projectos de conversão de consumos para gás natural.
Acessibilidade e Transportes
Farão parte da componente desconcentrada regionalmente os projectos integrados nos Portos de tipo B e C (na acepção da proposta incluída no documento do Conselho n.º 9389/99, de 28.06.99), bem como outros projectos do domínio ferroviário (como os sistemas de Metro) e, ainda, as estradas nacionais e regionais.
Ambiente
A natureza vária das medidas constantes do programa Ambiente impõe a utilização de critérios diferenciados de repartição de competências entre o âmbito nacional e a componente desconcentrada regionalmente. Assim, em matéria de conservação e valorização do património natural, são apoiadas, nos programas regionais, acções com incidência geográfica em áreas integradas na Lista Nacional de Sítios, nas Zonas de Protecção Especial, nas áreas com estatuto de protecção consideradas em Convenções Internacionais, nas áreas com o estatuto de Diploma Europeu, nas Reservas da Biosfera ou Reservas Biogenéticas e nas áreas com relevância para a conservação da natureza. As acções de valorização e protecção dos recursos naturais regionalmente desconcentradas dizem essencialmente respeito a projectos de requalificação ambiental da faixa costeira, de pequena dimensão e incidência local e, quanto às acções de informação, formação e gestão ambientais, esta componente incluirá sobretudo as estruturas de monitorização em todos os domínios, bem como os sistemas de tratamento e processamento de dados de nível regional e local e os equipamentos dos laboratórios de âmbito regional. Finalmente, em matéria de infra-estruturas de melhoria da qualidade ambiental, os programas regionais concentram os seus esforços no financiamento de projectos integrados no domínio da melhoria do ambiente urbano, que não se incluam nos diferentes programas nacionais.
Entidades Beneficiárias
- Administração Central
- Municípios e Associações de Municípios
- Empresas Públicas, Concessionárias do Estado e de Capitais Mistos
- Metro do Porto, S.A.
- Instituto Portuário do Norte
- Instituto da Navegabilidade do Douro
- Instituto das Estradas de Portugal
- Operadores de Transportes Públicos
- Instituto Português da Juventude
- Movijovem
- PORTGÁS
- Pessoas singulares
- Pessoas colectivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos
- Pessoa colectivas de direito público pertencentes à Administração Central e Local, incluindo Institutos Públicos
- Organismos da Administração Central, Regional e Local
- Instituições do Ensino Superior, seus Institutos e Centros de I&D
- Empresas, centros tecnológicos, parques de ciência e tecnologia e outras instituições privadas que promovam ou desenvolvam actividades científicas e tecnológicas
- Conjuntos de empresas associadas ou não a entidades públicas
- Instituições particulares de interesse público
- Instituições particulares de solidariedade social
- Hospitais Distritais e Centros de Saúde
- Sociedades, agências ou consórcios de desenvolvimento regional e local
- Associações empresariais
- Colectividades desportivas com utilidade pública ou utilidade pública desportiva
- Escolas profissionais públicas e privadas
- Escolas de qualquer grau de ensino
- Fundações e Associações sem fins lucrativos
- Sociedades Anónimas de capital maioritariamente público
- Privados e suas associações
- Organizações sócio-económicas e sócio-profissionais
- Outras entidades públicas e privadas sem fins lucrativos
voltar ao topo
Regulamento da Unidade de Gestão Eixo 3 | zip (15 KB) |