Perguntas Frequentes
O que é o ON - Operação Norte?
Como está estruturado?
Quais são as submarcas ON?
O que é o Manual de Identidade ON?
O que é a “regra n+2”?
Onde obter mais informações?
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O que é o ON - Operação Norte ? ON - Operação Norte é o nome do Programa Operacional da Região do Norte. Inserido no Quadro Comunitário de Apoio III (2000-2006), o Programa ON visa a competitividade, a valorização e o desenvolvimento do Norte de Portugal.
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Como está estruturado? O Programa ON encontra-se estruturado em 3 grandes Eixos, sendo que cada um deles se subdivide em Medidas de intervenção.
Eixo 1 - Apoio a Investimentos de Interesse Municipal e Intermunicipal Eixo 2 - Acções Integradas de Base Territorial Eixo 3 - Intervenções Desconcentradas da Administração Central
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Quais são as submarcas ON? Tendo em consideração o carácter específico de algumas Medidas do Programa, foi-lhes atribuída uma submarca ON. Ao todo, são 7 as submarcas existentes. Para obter os logotipos correspondentes, clique em Imagem e Publicidade.
ON Valorização Regional ON Foral ON Douro ON Vale do Sousa ON Minho/Lima ON Entre Douro/Vouga ON Sectorial
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O que é o Manual de Identidade ON? O Manual de Identidade ON é um guia, de consulta simples, onde se apresentam as normas de utilização gráfica das imagens de marca ON, bem como algumas das orientações relativas às acções de informação e publicidade aos Fundos Estruturais e ao Programa, a que estão sujeitas as entidades promotoras de projectos apoiados.
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O que é a “regra n+2”? Os regulamentos comunitários que enquadram a aplicação do Quadro Comunitário de Apoio III (do qual faz parte o ON - Operação Norte) apresentam uma exigência muito acrescida relativamente às anteriores regras de aplicação. É neste contexto que surge a designada “regra da guilhotina”, numa linguagem mais técnica a “regra n+2”. Este preceito determina a perda de fundos para os Programas Operacionais que não atinjam níveis mínimos de execução por fundo, globalmente considerado. Quer isto dizer que os pedidos de pagamento à União Europeia relativos à programação orçamental do ano “n” (por exemplo, 2000) deverão ser apresentados até ao fim do ano “n+2” (no exemplo dado, 2002), sob pena de perda irremediável da dotação programada para esse ano. Para os interessados, sugere-se a consulta do Artigo 31 do Regulamento Comunitário 1260/99, disponível na área Legislação Fundamental deste website.
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Onde obter mais informações? Para ter informações pormenorizadas sobre os objectivos, domínios de investimento e potenciais beneficiários de cada um destes Eixos e respectivas Medidas, sugere-se a consulta às páginas dos Eixos Prioritários, disponíveis neste site, ou ao "Complemento de Programação" do ON. Neste site, poderá ainda obter os formulários de candidatura e as notícias mais relevantes relativas ao andamento do Programa.
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Envie-nos a sua pergunta! Esta página é construída a partir das questões e dúvidas que chegam à estrutura de apoio técnico do ON, pelo que, caso nos queira colocar as suas dúvidas, envie-nos um e-mail, que lhe será prontamente respondido e passará a fazer parte desta página de "Perguntas Frequentes".
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Resolução recomendada: 800x600 Última actualização: 2008-10-09
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