Imagem e Publicidade

Os projectos co-financiados pelo ON - Operação Norte estão sujeitos às exigências comunitárias e nacionais em matéria de informação e publicidade dos Fundos Estruturais. Aqui se disponibiliza o essencial da informação em matéria de procedimentos a seguir e marcas a utilizar.

Procedimentos
Manual de Identidade ON
Marcas ON
Logotipo da CCDR-N
Insígnia da União Europeia

Para informações ou esclarecimentos complementares, contacte o Gabinete de Comunicação da CCDRN:

Dr. Jorge Sobrado
Dr. Vitor Devesa
Telf. 22 608 63 55
Fax 22 606 14 80

 

Procedimentos

A publicitação dos apoios concedidos ao abrigo dos Fundos Estruturais é uma obrigação das entidades promotoras dos projectos, consagrada na legislação nacional e comunitária, que tem como objectivo informar os beneficiários finais e a opinião pública em geral sobre o papel desempenhado pela União Europeia e pelo Estado Português no que respeita às intervenções em causa e respectivos resultados.

Como fazer?

As acções de informação e divulgação (livros, brochuras, folhetos, painéis, cartazes, vídeos, páginas Web, Cd-Rom's, anúncios publicitários, etc.) de projectos co-financiados deverão fazer referência, em sítio bem visível (capa/contra-capa), à intervenção comunitária (reprodução da insígnia da União Europeia e indicação do Fundo em questão), ao ON - Operação Norte e à CCDR-N (reprodução das marcas).

Para visualizar o modelo de barra de assinaturas recomendada, veja a lauda respectiva no Manual de Identidade.

No caso dos projectos de natureza infra-estrutural, é obrigatória a afixação de um painel publicitário que dê conta da intervenção comunitária e nacional na obra em causa.

Nos projectos de investimento superior a 100 mil contos (cerca de 500 mil Euros), deverá ser usado o Painel de Obras, segundo o modelo e as dimensões mínimas estabelecidas.

Concluída a intervenção, o painel referido deverá ser substituído por uma Placa Permanente, segundo o modelo e as dimensões mínimas indicadas, sempre colocada em local bem visível.

Consulte ainda o Regulamento n.º 1159/2000 da Comissão Europeia de 30 de Maio de 2000 relativo às acções de informação e publicidade a levar a efeito pelos Estados Membros sobre as intervenções dos Fundos Estruturais.

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Manual de Identidade ON

O Manual de Identidade ON apresenta as normas de identificação da imagem de marca ON - Operação Norte, assim como alguns procedimentos em termos de publicidade ao Programa. Em particular, a informação relativa aos painéis publicitários para projectos infra-estruturais.

O Manual de Identidade ON constitui ainda um instrumento indispensável para a correcta utilização das marcas e sub-marcas ON, visando em última instância a publicitação da União Europeia e do Estado Português na intervenção em causa.

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Marcas ON

No cumprimento das orientações da Comissão Europeia e do Estado Português em matéria de publicidade e divulgação dos Fundos Estruturais, foi criada para identificar o Programa Operacional da Região do Norte a marca ON - Operação Norte. Para uma melhor compreensão acerca da utilização da marca e submarcas ON sugere-se a consulta do Manual de Identidade ON.

Dada a personalidade própria de algumas das Medidas de intervenção do ON, foi-lhes atribuída uma submarca que as identifica. São 7 as Submarcas ON.

ON Valorização Regional

ON Foral

ON Douro

ON Minho/Lima

ON Entre Douro/Vouga

ON Vale do Sousa

ON Sectorial

Consulte o Manual de Identidade para obter informações sobre as normas gráficas de utilização e os códigos de cor das submarcas ON.

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Logotipo CCDR-N

A marca CCDR-N é uma componente da identidade institucional da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

Considerando o papel da CCDR-N enquanto entidade gestora do ON - Operação Norte, a barra de assinaturas recomendada para as acções de publicidade e divulgação dos projectos co-financiados inclui a reprodução da sua marca. Assim, a marca ON deve surgir sempre acompanhada do logotipo da CCDR-N e da insígnia da União Europeia, conforme pode visualizar no Manual de Identidade do ON.

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Insígnia da União Europeia

A publicidade e informação à participação da União Europeia na intervenção em causa é obrigatória, à luz do Regulamento n.º 1159/2000 da Comissão Europeia de 30 de Maio de 2000.

Essa informação é efectuada através da reprodução da insígnia da União Europeia, em simultâneo com um texto que identifica o(s) fundo(s) estrutural(is) em causa. Para garantir uma aplicação coerente, devem ser respeitadas as seguintes directrizes:
- as siglas dos fundos estruturais e do IFOP não devem constar do material de informação e publicidade, uma vez que o grande público nem sempre consegue identificar essas siglas;
- para garantir que os fundos estruturais ou o IFOP sejam identificados como medidas comunitárias, deve ser adicionado o termo "União Europeia";
- caso estejam implicados vários fundos, deve ser utilizado o termo "fundos estruturais";
- é necessário respeitar as recomendações gerais relativas à posição da insígnia e do texto.

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