Eixo prioritário 1

Apoio a investimentos de interesse Municipal e Intermunicipal
Medida 1.1 | Sistemas Ambientais Locais

Enquadramento/Objectivos:
- promover a melhoria dos níveis e da qualidade de atendimento em redes de abastecimento de água, drenagem e tratamento de águas residuais e recolha de resíduos sólidos urbanos, a conservação dos distintos ecossistemas e a valorização dos recursos naturais.

Descrição/Tipologia de acções:
- intervenções nas redes e sistemas ambientais locais, incluindo nomeadamente: construção e instalação de redes em sistemas municipais e intermunicipais de abastecimento de água, de drenagem e tratamento de águas residuais e pluviais e de recolha de resíduos sólidos urbanos, tendo em conta as exigências decorrentes da legislação existente sobre a matéria a nível nacional e comunitário; acções de selagem ou de recuperação de vazadouros de resíduos sólidos existentes; a execução de galerias técnicas em zonas urbanas consolidadas; a elaboração e implementação de planos municipais ou intermunicipais de saneamento básico e de programas de economia de água, incluindo a introdução de novas técnicas e metodologias de apoio à gestão dos sistemas de saneamento básico; o reforço da capacidade de manutenção dos ciclos ecológicos (p. ex. cartas de riscos naturais, de prevenção de cheias, protecção de zonas vulneráveis; medidas de retenção ou aumento da capacidade de infiltração das águas); o aproveitamento e utilização de energias renováveis; a implementação de áreas com interesse para a conservação da natureza, a dinamização de acções de sensibilização complementares.

Categorias de Beneficiários:
- Municípios, Associações de Municípios, Áreas Metropolitanas e Comunidades Inter-Municipais Empresas Municipais / Serviços Municipalizados, devidamente articulados com Municípios envolvidos;
- Empresas Públicas, de Capitais Mistos e Concessionárias do Estado, devidamente articuladas com Municípios envolvidos;
- Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos com ligação ao Ambiente, devidamente articuladas com Municípios envolvidos;
- Serviços da Administração Central, devidamente articulados com os Municípios envolvidos;
- Outras entidades que prossigam fins públicos ou interesse social, devidamente articuladas com Municípios envolvidos.

Esta Medida deverá representar 7,56% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.

Organismo responsável:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

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