Eixo prioritário 1
Apoio a investimentos de interesse Municipal e Intermunicipal
Medida 1.2 | Redes e Sistemas de Transportes Locais
Enquadramento/Objectivos:
- melhorar e organizar a mobilidade quotidiana, articulando-a com o desenvolvimento económico, social e cultural de cada espaço, promovendo a complementaridade entre as redes dos diferentes modos e meios de transporte, a qualidade na oferta de infra-estruturas, serviços e equipamentos públicos no sector dos transportes, o desenvolvimento de meios de transporte menos poluentes e a introdução de novas tecnologias de apoio à gestão e exploração de sistemas de transportes.
Descrição/Tipologia de acções:
- intervenções nas redes e sistemas de transportes de nível local, incluindo nomeadamente: construção ou a requalificação de vias municipais ou de linhas ferroviárias desactivadas, designadamente com funções de ligação interurbana, de complementaridade com as redes regionais e nacionais ou de acesso aos principais equipamentos produtivos, a conjuntos monumentais e a locais de atracção turística; elaboração e implementação de planos de circulação, estacionamento e transportes em centros urbanos, de planos intermunicipais de transportes em bacias de emprego pertinentes e de planos de transportes em zonas predominantemente rurais; realização de vias (para fecho de malha), obras de arte, circulares urbanas, redes e sistemas de transportes colectivos, estacionamento e centros intermodais ou outras infra-estruturas e equipamentos de interface de passageiros ou mercadorias; acções no domínio da segurança rodoviária, da sinalização e da introdução de novas tecnologias na gestão e exploração de redes e sistemas de transporte e circulação; projectos de aplicação de técnicas de acalmia de tráfego e de redução do impacto acústico e ambiental; sistemas e centros de informação multimodais.
Categorias de Beneficiários:
- Municípios, Associações de Municípios, Áreas Metropolitanas e Comunidades Inter-Municipais;
- Empresas Municipais / Serviços Municipalizados, devidamente articuladas com Municípios envolvidos;
- Empresas Públicas, de Capitais Mistos e Concessionárias do Estado, devidamente articuladas com Municípios envolvidos;
- Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos com ligação ao Sector, devidamente articuladas com os Municípios envolvidos;
- Serviços da Administração Central, devidamente articulados com os Municípios envolvidos;
- Outras entidades que prossigam fins públicos ou interesse social, devidamente articuladas com os Municípios envolvidos.
Esta Medida deverá representar 4,58% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.
Organismo responsável:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
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