Eixo prioritário 1

Apoio a investimentos de interesse Municipal e Intermunicipal
Medida 1.3 | Qualificação Territorial

Enquadramento/Objectivos:
- promover a qualificação do território regional, através da criação ou reabilitação de zonas de excelência urbana e rural, da regeneração de zonas afectadas por fenómenos de segmentação sócio-económica do território, da renovação da estrutura de acolhimento empresarial e apoio à actividade económica e da valorização do património natural;

- melhorar a equidade e qualidade de acesso à generalidade dos serviços colectivos territoriais, através da criação de equipamentos de suporte às principais funções públicas e de apoio ao desenvolvimento.

Descrição/Tipologia de acções:
- Operações integradas de qualificação territorial - poderão ser abrangidos os respectivos planos de ordenamento territorial desde que de âmbito inferior ao Plano Director Municipal, incluindo nomeadamente: actuações em zonas de excelência urbana, envolvendo investimentos infra-estruturais em centros históricos, em zonas de comércio tradicional, em edifícios ou sítios de elevado valor patrimonial ou histórico, em espaços públicos ou zonas verdes urbanas de carácter excepcional e na criação de espaços colectivos de identidade e referência urbana; qualificação de aldeias emblemáticas e centros rurais, com capacidade de sustentação e um efeito catalisador relativamente ao espaço rural envolvente; valorização de corredores ambientais (por exemplo, contratos de rio, eixos de biodiversidade,...), de praias fluviais, de miradouros, de paisagens e de zonas de grande valor ambiental; regeneração de zonas estruturalmente debilitadas em termos físicos e sócio-económicos, envolvendo designadamente operações de tratamento do espaço público, de dinamização de equipamentos multi-valências, bem como de acções complementares de animação sócio-económica, de integração social e de prevenção da delinquência; acolhimento e ordenamento empresarial, abrangendo nomeadamente as componentes infra-estruturais e equipamentos de logística, de formação, de investigação e desenvolvimento, de promoção e de criação de espaços de acolhimento empresarial, além da qualificação e ordenamento de zonas industriais e empresariais existentes; infra-estruturação de espaços devidamente licenciados, através de processo específico, como Áreas de Localização Empresarial, direccionados para a criação de sinergias e prestação de serviços comuns às actividades económicas nelas instaladas ou a instalar, e geridos por sociedades gestoras;

- Equipamentos de suporte às principais funções colectivas, nomeadamente: no domínio da cultura (p. ex., bibliotecas, espaços culturais multivalência,...), da ciência, do conhecimento e do desporto (p. ex., complexos desportivos, piscinas, equipamentos de apoio aos desportos aquáticos,...); lazer e termalismo; parques urbanos e de cidade; centros de certificação de qualidade; equipamentos de apoio à actividade empresarial e à qualificação profissional; e equipamentos sociais (p. ex., creches, centros de terceira idade,...).

Categorias de Beneficiários:
-Municípios, Associações de Municípios, Áreas Metropolitanas e Comunidades Inter-Municipais;
- Empresas Municipais / Serviços Municipalizados, devidamente articuladas com Municípios envolvidos;
- Empresas Públicas, de Capitais Mistos e Concessionárias do Estado, devidamente articuladas com Municípios envolvidos;
- Se devidamente articuladas com os Municípios envolvidos: Fundações e Associações sem fins lucrativos; Associações Sócio-Económicas; Agências de Desenvolvimento Regional e Local; Associações de Desenvolvimento Local; Serviços da Administração Central; Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos; Sociedades Gestoras de Áreas de Localização Empresarial, ou quando não forem de capitais pitais maioritariamente públicos, entidades públicas, ao abrigo de um protocolo estabelecido com a m a sociedade gestora, ou entidades públicas parceiras na sociedade gestora e por esta mandatada; Outras entidades que prossigam fins públicos ou interesse social.

Esta Medida deverá representar 7,75% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.

Organismo responsável:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

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