Eixo prioritário 1
Apoio a investimentos de interesse Municipal e Intermunicipal
Medida 1.5 | Qualificação das Dinâmicas Territoriais
Linha de Acção 1 - Formação na Administração Local (ON Foral)
Linha de Acção 2 - Formação para a Valorização e Promoção Regional e Local
Esta Medida deverá representar 0,81% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.
Organismo responsável:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
Linha de Acção 1 - Formação na Administração Local (ON Foral)
Nota: A dotação financeira desta Linha de Acção, correspondente aos projectos da tipologia “Acções de Formação Profissional”, encontra-se totalmente comprometida,
não sendo possível, nesta fase, a aprovação de novas candidaturas. Para mais informações, clique aqui.
Enquadramento/Objectivos:
- as intervenções do Fundo Social Europeu previstas nesta Linha de Acção visam contribuir para a melhoria da qualidade da gestão pública local, para a melhoria do serviço prestado ao cidadão e às empresas e dinamizar os processos de desenvolvimento local e regional no âmbito da Região do Norte.
Descrição/Tipologia de acções:
- acções que visem apoiar processos de informatização para a modernização administrativa, para a desburocratização, para a qualidade, para a melhoria do serviço e da informação prestadas aos cidadãos e às empresas;
- acções que visem o reforço de competências técnicas para racionalização e optimização da utilização das infra-estruturas e equipamentos de natureza municipal e inter-municipal, melhorando a qualidade do serviço prestado, ou que visem a atribuição de competências ao nível do planeamento, programação, execução e controlo de investimentos municipais e intermunicipais;
- acções que visem o reforço das competências técnicas nos domínios do Planeamento, Ambiente, Ordenamento do Território, Gestão Urbanística e Transportes, no sentido de proporcionar maior qualidade de vida aos cidadãos, e ainda em novas áreas fundamentais que decorram do processo em curso de transferência de atribuições e competências para a administração pública local;
- acções que visem garantir a formação generalizada e a sensibilização para o uso intensivo dos meios informáticos, assegurando o nível de conhecimentos básico e necessário ao desempenho eficiente e eficaz de funções mediante a utilização das novas tecnologias de informação e de comunicação;
- acções que visem o apoio ao desenvolvimento da formação.
Categorias de Beneficiários:
- Câmaras Municipais;
- Juntas de Freguesia;
- Empresas Municipais e Inter-municipais;
- Empresas Concessionárias de Serviços Municipais;
- Empresas Públicas, Concessionárias do Estado e de Capitais Mistos;
- Entidades formadoras acreditadas;
- Associações de Municípios e de Freguesias;
- Organismo central de formação para a Administração Local, nos termos do DL n.º 50/98, de 11/03 (art. 17º);
- Instituições de Ensino Superior, Politécnico e Estruturas de I&D;
- Outras entidades acreditadas ou com experiência e competência no desenvolvimento de acções de formação nos domínios propostos;
- Áreas Metropolitanas e Comunidades Inter-Municipais;
- Regiões de Turismo;
- Entidades vocacionadas para o desenvolvimento local e regional em que a autarquia participa no respectivo pacto societário, nomeadamente Agências de Desenvolvimento, Associações para o Desenvolvimento, Fundações.
Linha de Acção 2 - Formação para a Valorização e Promoção Regional e Local
Enquadramento/Objectivos:
- as intervenções do Fundo Social Europeu previstas nesta Linha de Acção visam apoiar acções/projectos de formação para a valorização e promoção regional e local, nos domínios de actuação prioritários da Medida 1.4 (dinamização socio-económica; cooperação e promoção externa), promovidas pelas entidades beneficiárias elegíveis e para os destinatários potenciais desta Linha de Acção.
Descrição/Tipologia de acções:
-as tipologias de acção a apoiar nesta medida Linha de Acção deverão assumir a forma de projectos integrados de formação, de curta, média ou longa duração, podendo incluir como componentes constitutivas, não susceptíveis de financiamento autónomo ou independente, a realização de estágios de inserção ou de aperfeiçoamento profissionais, contactos com projectos de carácter demonstrativo e serviços de orientação/consultadoria. Poderão ser apoiadas acções de formação avançada de recursos humanos, promovidas ou incentivadas pela Administração, nomeadamente em domínios científicos, tecnológicos e técnico-pedagógicos, na modalidade de formação pós-graduada não conferente de grau académico;
- as áreas prioritárias de formação serão circunscritas aos domínios centrais de actuação da Medida 1.4, designadamente: a promoção da iniciativa empresarial, a formação de quadros técnicos para a sustentação de dinâmicas de desenvolvimento local/regional, de valorização cultural e do artesanato, a dinamização turística, o reforço e qualificação de competências do tecido institucional e associativo, a organização de sistemas de informação de apoio ao planeamento e gestão, a qualificação de agentes de promoção territorial e a cooperação;
- as condições de financiamento das referidas acções apoiadas pelo FSE para as duas Linhas de Acção da Medida são idênticas às praticadas no âmbito do Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social - estabelecendo-se as articulações adequadas com a respectiva Autoridade de Gestão e, bem assim, o intercâmbio de informações sobre as candidaturas apresentadas aos dois Programas, designadamente no sentido de coordenar as respectivas intervenções e evitar sobreposições.
Categorias de Beneficiários:
- Associações sócio-económicas nos domínios das pescas, do comércio, da indústria, do turismo, da agricultura, das florestas, do recreio e lazer, da cultura, do artesanato dos serviços e do ambiente;
- Associações e Agências de Desenvolvimento;
- Municípios, Associações de Municípios, Áreas Metropolitanas e Comunidades Inter-Municipais;
- Empresas Municipais, Intermunicipais, de Capitais Mistos, Públicas e Concessionárias do Estado implantadas na Região do Norte;
- Serviços desconcentrados da Administração Central implantados na Região do Norte;
- Fundações;
- Business Innovation Centres;
- Outras entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;
- Outras entidades que prossigam fins públicos ou interesse social.
formulário de candidatura 