Eixo prioritário 1

Apoio a investimentos de interesse Municipal e Intermunicipal
Medida 1.6 | Acções Específicas de Valorização Territorial

Enquadramento/Objectivos:
- reforçar a internacionalização do Porto, através do apoio à organização do Porto 2001 - Capital Europeia da Cultura;

- promover rotas regionais dotadas de uma lógica temática coerente, seleccionando projectos de criação de novos itinerários regionais, assentes na interligação das vertentes histórica, ambiental, turística, patrimonial, gastronómica e cultural, bem como valorizar e revitalizar espaços territoriais específicos, com vista à dinamização das suas potencialidades e à promoção da sua competitividade, fazendo face a estrangulamentos e fragilidades locais e regionais.

Descrição/Tipologia de acções:
- Porto 2001, Capital Europeia da Cultura, incluindo, nomeadamente, o conjunto de investimentos culturais e de renovação urbana e ambiental sobretudo, no tratamento do espaço público, na execução de infra-estruturas urbanas, no suporte a projectos que utilizem novas tecnologias, na criação de espaços culturais e novas referências urbanas, bem como acções complementares de animação e promoção cultural e económica;

- Rotas e iniciativas regionais, dotadas de uma lógica temática coerente, baseada nomeadamente nos recursos locais, tradições culturais ou eventos históricos e na concepção de um programa articulado de investimentos predominantemente infra-estruturais, abrangendo ainda a recuperação e rentabilização do património construído, de espaços/circuitos verdes e ambientais, de equipamentos e infra-estruturas de cultura e lazer, de aldeias típicas e históricas e de apoio complementar a eventos, iniciativas de promoção e de apoio a serviços comuns na área do turismo, bem como valorização de espaços territoriais que, pelas suas especificidades ou iniciativas entretanto desenvolvidas, se revelem estruturantes para a qualificação, articulação, competitividade e coesão regional.

Categorias de Beneficiários:
- Sociedade Porto 2001, S.A.;
- Municípios, Associações de Municípios, Áreas Metropolitanas e Comunidades Inter-Municipais;
- Empresas Municipais / Serviços Municipalizados;
- Empresas Públicas, de Capitais Mistos e Concessionárias do Estado;
- Fundações e Associações sem fins lucrativos;
- Serviços da Administração Central;
- Associações Sócio-económicas;
- Agências de Desenvolvimento Regional e Local;
- Associações de Desenvolvimento Local;
- Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;
- Outras entidades que prossigam fins públicos ou interesse social.

Esta Medida deverá representar 2,36% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.

Organismo responsável:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

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