Eixo prioritário 1
Apoio a investimentos de interesse Municipal e Intermunicipal
Medida 1.7 | Bonificação de juros em linhas de crédito ao investimento autárquico
Enquadramento/Objectivos:
As Autarquias Locais desempenham um papel essencial no desenvolvimento regional e local, estando o sucesso das suas acções dependente entre outros aspectos, da disponibilidade de meios financeiros suficientes que permitam aproveitar as oportunidades de desenvolvimento, canalizando os fundos estruturais da União Europeia para investimentos económica e socialmente rentáveis. Pretende-se, assim, garantir às Autarquias as melhores condições de serviço e de financiamento para os investimentos que irão realizar, os quais serão decisivos para alcançar os objectivos ambiciosos de desenvolvimento económico e social propostos no âmbito do QCA III e Iniciativas Comunitárias 2000-2006.
Esta medida, destina-se a bonificar juros de linhas de crédito para o financiamento complementar dos projectos municipais e inter-municipais aprovados para comparticipação de subsídios do FEDER no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006, havendo igualmente lugar à atribuição de uma bonificação do Estado. Para cada projecto o montante máximo do financiamento FEDER combinado com a bonificação FEDER da taxa de juro não excederá 75% do custo elegível do projecto.
Para a concretização desta medida, e ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 144/2000 de 15 de Julho de 2000, que estabelece o enquadramento legal para a bonificação de juros das linhas de crédito acima referidas, a Comissão de Coordenação Regional deverá celebrar protocolos com instituições financeiras, nos quais serão definidas as condições de acesso às linhas de crédito, as condições de bonificação, os limites aos montantes e prazo dos mútuos, a sua forma de utilização e outras condições financeiras, os serviços a serem prestados pelas instituições de crédito, a tramitação dos processos, entre outros aspectos que se revelem necessários.
Descrição/Tipologia de acções:
Esta medida visa a bonificação de juros em linhas de crédito destinadas ao financiamento complementar dos projectos de investimento de natureza municipal e inter-municipal comparticipados pelo FEDER e aprovados no âmbito do Quadro Comunitário de Apoio 2000-2006 ou dos programas de iniciativa comunitária.
Categorias de Beneficiários:
-Municípios;
- Associações de Municípios;
- Áreas Metropolitanas e Comunidades Inter-Municipais;
- Empresas Municipais;
- Empresas Intermunicipais.
Esta Medida deverá representar 0,25% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.
Organismo responsável:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
formulário de candidatura 