Eixo prioritário 2

Acções Integradas de Base Territorial
Medida 2.1 | Douro

Enquadramento/Objectivos:
- fortalecer a coesão territorial e institucional;
- valorizar os recursos endógenos e a estruturação do sistema económico regional.

Área de Intervenção:
São abrangidos os concelhos de Alfândega da Fé, Alijó, Armamar, Carrazeda de Ansiães, Cinfães, Freixo de Espada à Cinta, Lamego, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Murça, Penedono, Peso da Régua, Resende, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, São João da Pesqueira, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Torre de Moncorvo, Vila Flôr, Vila Nova de Foz Côa e Vila Real.

Descrição/Tipologia de acções:
- Qualificação do território e reforço da articulação dos seus actores, compreendendo, a título indicativo: o reforço dos centros históricos durienses; a qualificação ambiental de espaços urbanos; a criação de uma rede de aldeias e a valorização do património rural; a recuperação de edifícios de valor patrimonial; a implementação de projectos digitais para reforçar a articulação e a coesão institucional do Douro; e o lançamento de projectos demonstrativos da aplicação das novas tecnologias ao ordenamento e planeamento do território;

- Valorização do potencial endógeno e reforço da competitividade regional, incluindo: a defesa e a valorização do património agro-genético regional; a promoção dos produtos agro-alimentares; o apoio a dinâmicas de valorização dos vinhos do Douro; a promoção e o reforço da componente de investimento e a experimentação no sector agro-florestal; acções de estímulo à organização sócio-profissional dos sectores económicos tradicionais; a estruturação da oferta turística regional, consolidando e lançando novos projectos turísticos integrados (i.e., Rota do azeite, Rede de Ecomuseus); serviços e infra-estruturas de apoio aos prestadores de serviços turísticos da Região, nos domínios dos transportes, da animação turística, da promoção e da inserção comercial; acções inovadoras de carácter demonstrativo em componentes relevantes da oferta turística regional (gastronomia, hospitalidade e animação estrutural); e o reforço da articulação institucional dos actores turísticos do Douro;

- Acções que visem a reconstrução e recuperação de equipamentos e infra-estruturas afectados por condições climatéricas excepcionalmente adversas.

Categorias de Beneficiários:
- Municípios e Associações de Municípios;
- Associações sócio-económicas e sócio-profissionais;
- Fundações e associações de carácter sócio-cultural;
- Business Innovation Centres;
- Comissões Regionais de Turismo;
- Organismos desconcentrados da Administração Central;
- Serviços Municipalizados e empresas públicas, municipais, de capitais mistos e concessionários do Estado;
- Instituições de ensino superior universitário e politécnico, seus institutos e centros de I&D;
- Centros tecnológicos, parques de ciência e tecnológicos e outras entidades que promovam ou desenvolvam actividades científicas e tecnológicas;
- Associações e Agências de Desenvolvimento Regional e Local;
- Sociedades Gestoras de Áreas de Localização Empresarial, ou quando não forem de capitais maioritariamente públicos, entidades públicas, ao abrigo de um protocolo estabelecido com a sociedade gestora, ou entidades públicas parceiras na sociedade gestora e por esta mandatada;
- Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;
- Outras entidades que prossigam fins públicos ou interesse social;

Os Municípios de Mogadouro, Freixo de Espada à Cinta, Vila Nova de Foz Côa e Torre de Moncorvo, bem como a Associação de Municípios do Douro Superior não são entidades beneficiárias desta Medida. As restantes entidades do Douro Superior apenas serão elegíveis em projectos de natureza transversal, como por exemplo o Douro, Património Mundial, Comboios Históricos e Sinalização Turística.

Esta Medida deverá representar 1,56 % do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.

Organismo responsável:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

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