Eixo prioritário 2
Acções Integradas de Base Territorial
Medida 2.2 | Minho Lima
Enquadramento/Objectivos:
- Apoiar o acolhimento e gestão empresarial no Minho Lima, através da melhoria das condições complementares à produção;
- Qualificar e estruturar os centros históricos do Minho Lima e suas envolventes;
- Promover a valorização dos principais corredores ambientais do Minho-Lima.
Área de Intervenção:
São abrangidos os concelhos de Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.
Descrição/Tipologia de acções:
- Acolhimento e gestão empresarial, incluindo nomeadamente: criação, renovação e infra-estruturação de zonas de localização de actividades económicas; concepção e implementação de planos de circulação e acesso à rede de transportes principal; recolha de resíduos sólidos e tratamento de efluentes industriais; requalificação ambiental de espaços adjacentes às zonas de localização de actividades económicas; criação, instalação e modernização tecnológica de instituições de interface, assistência e formação empresarial nos principais sistemas produtivos territoriais; medidas de apoio à promoção de eventos culturais e científicos associados; centros históricos, incluindo nomeadamente a sua requalificação urbanística, a implementação de planos de circulação e estacionamento e o apoio à promoção e animação do turismo e do pequeno comércio tradicional;
- Corredores ambientais, incluindo nomeadamente o apoio à valorização de corredores ambientais associados aos principais rios do Minho Lima e à promoção de fileiras associadas a recursos naturais e locais;
- Acções que visem a reconstrução e recuperação de equipamentos e infra-estruturas afectados por condições climatéricas excepcionalmente adversas.
Categorias de Beneficiários:
- Municípios e Associações de Municípios;
- Associações sócio-económicas e sócio-profissionais;
- Fundações e associações de carácter sócio-cultural;
- Business Innovation Centres;
- Comissões Regionais de Turismo;
- Organismos desconcentrados da Administração Central;
- Serviços Municipalizados e empresas públicas, municipais, de capitais mistos e concessionários do Estado;
- Instituições de ensino superior superior e politécnico, seus institutos e centros de I&D;
- Centros tecnológicos, parques de ciência e tecnológicos e outras entidades que promovam ou desenvolvam actividades científicas e tecnológicas;
- Associações e Agências de Desenvolvimento Regional e Local;
- Sociedades Gestoras de Áreas de Localização Empresarial, ou quando não forem de capitais pitais maioritariamente públicos, entidades públicas, ao abrigo de um protocolo estabelecido com a dade sociedade gestora, ou entidades públicas parceiras na sociedade gestora e por esta mandatada;
- Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;
- Outras entidades que prossigam fins públicos ou interesse social.
Esta Medida deverá representar 0,77% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.
Organismo responsável:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
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