Eixo prioritário 2

Acções Integradas de Base Territorial
Medida 2.3 | Entre Douro e Vouga

Enquadramento/Objectivos:
- Reforçar a competitividade e promover o reordenamento e a requalificação ambiental das actividades económicas no Entre Douro e Vouga;
- Qualificar e valorizar os recursos do património natural e cultural do Entre Douro e Vouga.

Área de Intervenção:
São abrangidos os concelhos de Arouca, Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.

Descrição/Tipologia de acções:
- Ordenamento e competitividade empresarial, que incluirá nomeadamente: a infra-estruturação de zonas industriais existentes; o apoio à criação de novas áreas de localização empresarial; o apoio a novas formas de gestão de parques empresariais e dotação com equipamentos de utilização colectiva; o estudo e execução de formas de tratamento dos resíduos e efluentes industriais e de sucatas; construção de acessos viários estruturantes que assegurem a ligação, com bons níveis de capacidade e segurança, entre as zonas de concentração industrial, os centros urbanos e a rede nacional; estudo e implementação de redes e sistemas de transportes que melhorem a mobilidade e o acesso à rede de acolhimento empresarial na bacia de emprego do Entre Douro e Vouga; desenvolvimento de interfaces da produção com instituições da área da ciência, tecnologia e formação nos principais sistemas produtivos territoriais; reforço do associativismo empresarial;

- Promoção do património natural e cultural, que contemplará a revitalização da zona montanhosa a Nascente e dos vales das linhas de água, em articulação com o património construído de cariz monumental ou rural; acções de divulgação, promoção da imagem e animação cultural;

- Acções que visem a reconstrução e recuperação de equipamentos e infra-estruturas afectados por condições climatéricas excepcionalmente adversas.

Categorias de Beneficiários:
- Municípios e Associações de Municípios;
- Associações sócio-económicas e sócio-profissionais;
- Fundações e associações de carácter sócio-cultural;
- Business Innovation Centres;
- Comissões Regionais de Turismo;
- Organismos desconcentrados da Administração Central;
- Serviços Municipalizados e empresas públicas, municipais, de capitais mistos e concessionários do Estado;
- Instituições de ensino superior e politécnico, seus institutos e centros de I&D;
- Centros tecnológicos, parques de ciência e tecnológicos e outras entidades que promovam ou desenvolvam actividades científicas e tecnológicas;
- Sociedades Gestoras de Áreas de Localização Empresarial, ou quando não forem de capitais maioritariamente públicos, entidades públicas, ao abrigo de um protocolo estabelecido com a sociedade gestora, ou entidades públicas parceiras na sociedade gestora e por esta mandatada;
- Associações e Agências de Desenvolvimento Regional e Local;
- Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;
- Outras entidades que prossigam fins públicos ou interesse social.

Esta Medida deverá representar 0,69% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.

Organismo responsável pela execução:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

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