Eixo prioritário 2
Acções Integradas de Base Territorial
Medida 2.4 | Vale do Sousa
Enquadramento/Objectivos:
- Promover as condições gerais de ordenamento e acolhimento empresarial no Vale do Sousa;
- Apoiar a valorização do património histórico do Vale do Sousa (castros, vias e pontes romanas, mosteiros beneditinos e crúzios, igrejas românicas, maneiristas e barrocas, torres medievais, paços e solares, retábulos, pinturas e orgãos históricos, etc).
Área de Intervenção:
São abrangidos os concelhos de Castelo de Paiva, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.
Descrição/Tipologia de acções:
- Ordenamento e acolhimento empresarial, contemplando o apoio à criação e reordenamento das zonas de acolhimento empresarial existentes; a recolha de resíduos sólidos e tratamento de efluentes industriais; apoio à criação, instalação e modernização das instituições de interface, assistência e formação empresarial nos principais sistemas produtivos territoriais; instalação de equipamentos de apoio e intervenções urbanísticas específicas nas áreas envolventes; criação ou melhoria do acesso às zonas de acolhimento empresarial e locais de transbordo adjacentes ao rio Douro; apoio à implantação de técnicas de acalmia em vias de grande intensidade de tráfego pesado e redução do impacto acústico;
- Valorização do património histórico, contemplando intervenções de recuperação, salvaguarda e preservação do património histórico, nomeadamente do românico, o arranjo dos espaços envolventes, melhoramento de acessos e utilização de sinalética temática apropriada; infra-estruturas primárias complementares que articulem com a rede geral da região; apoio à promoção e organização de eventos temáticos, centros de interpretação do património; promoção, divulgação e animação do património histórico e cultural;
- Acções que visem a reconstrução e recuperação de equipamentos e infra-estruturas afectados por condições climatéricas excepcionalmente adversas.
Categorias de Beneficiários:
- Municípios e Associações de Municípios;
- Associações sócio-económicas e sócio-profissionais;
- Fundações e associações de carácter sócio-cultural;
- Business Innovation Centres;
- Comissões Regionais de Turismo;
- Organismos desconcentrados da Administração Central;
- Serviços Municipalizados e empresas públicas, municipais, de capitais mistos e concessionários do Estado;
- Instituições de ensino superior e politécnico, seus institutos e centros de I&D;
- Centros tecnológicos, parques de ciência e tecnológicos e outras entidades que promovam ou desenvolvam actividades científicas e tecnológicas;
- Associações e Agências de Desenvolvimento Regional e Local;
- Sociedades Gestoras de Áreas de Localização Empresarial, ou quando não forem de capitais pitais maioritariamente públicos, entidades públicas, ao abrigo de um protocolo estabelecido com a dade sociedade gestora, ou entidades públicas parceiras na sociedade gestora e por esta mandatada;
- Entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;
- Outras entidades que prossigam fins públicos ou interesse social.
Esta Medida deverá representar 0,64% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.
Organismo responsável pela execução:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
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