Eixo prioritário 2
Acções Integradas de Base Territorial
Medida 2.6 | Qualificação das Cidades e Requalificação Metropolitana – Componente Territorial
Enquadramento/Objectivos:
Pretende-se com esta Medida apoiar projectos de requalificação urbana e ambiental atribuindo-se especial ênfase às componentes de reestruturação viária e urbanística, tendo em vista a melhoria das condições ambientais e a renovação urbana. Neste contexto, prevê-se o apoio de acções incluídas em Operações Integradas de Requalificação Urbana e de Valorização Ambiental de Cidades que tenham visibilidade nacional e um forte carácter demonstrativo, bem como acções de qualificação urbana e ambiental de áreas de realojamento e dos bairros de arrendamento público. Serão ainda consideradas outras acções que contribuam para a melhoria do ambiente e da paisagem urbana, do desempenho das actividades económicas, da convivência e da fruição do espaço público e que, nalguns casos, complementem ou valorizem projectos já realizados e/ou em curso, por forma a estimular sinergias e a potenciar os seus efeitos.
São objectivos desta Medida:
- Melhoria dos parâmetros ambientais urbanos, designadamente, da qualidade do ar, dos níveis de ruído e da qualidade da paisagem urbana;
- Melhoria da qualidade de vida dos residentes e utentes dos espaços urbanos;
- Promoção da qualidade do espaço público urbano potenciador da melhoria do desempenho das actividades económicas;
- Promoção da gestão sustentável urbana, contribuindo para a minimização do consumo de recursos naturais, nomeadamente da água, das fontes de energia não renováveis e do solo;
- Promoção da mobilidade urbana sustentável;
- Promoção da multifuncionalidade do espaço urbano, nomeadamente para comércio, serviços, habitação, recreio, cultura e lazer;
- Promoção de acções de qualificação urbana e ambiental nas áreas de realojamento, em articulação com os programas nacionais apoiados pela SEH e ainda os projectos de renovação urbana dos bairros de arrendamento público já existentes, quando integrados em acções de recuperação no edificado dos mesmos, promovidas pela entidade proprietária e integradas em programas de intervenção territorial em que a recuperação física está associada ao desenvolvimento da acção social;
- Promoção de acções com efeito catalisador na revitalização das cidades, assegurando padrões elevados de qualidade ambiental e urbanística;
- Reforço da capacidade institucional, de planeamento e gestão urbana e de participação do público nos processos que conduzam à melhoria do ambiente urbano.
Descrição/Tipologia de acções:
- requalificação e valorização ambiental de espaços urbanos, através da requalificação extensiva do espaço público urbano, da valorização de espaços com importância ambiental ou que constituam referências urbanas de grande potencial simbólico, da recuperação/valorização ou construção de edifícios com interesse patrimonial ou funcional, da modernização das redes de infra-estruturas, da criação de espaços colectivos de identidade e referência urbana, da promoção de centros de cultura e conhecimento, de recreio e lazer, de apoio social ou de utilização de novas tecnologias de informação e comunicação;
- promoção da mobilidade urbana sustentável, através do reordenamento do tráfego automóvel com ganho de área pedonal, nomeadamente, com a reestruturação da rede viária na malha urbana, com a criação de áreas de estacionamento subterrâneo/silo auto ou de superfície, com recurso a modos de transporte mais favoráveis ao ambiente e ainda com projectos que estimulem a utilização de transportes colectivos urbanos;
- qualificação de áreas de realojamento, através da valorização urbanística e ambiental do espaço público, incluindo equipamento urbano, bem como, da criação de equipamentos de proximidade, de gestão e integração social da população residente e de projectos que visem o apoio à infância, aos idosos ou a populações em risco;
- reforço da capacidade institucional, de planeamento e gestão urbana e de participação do público, através de estudos e projectos que reforcem os sistemas de apoio à decisão e de divulgação ao público.
Categorias de Beneficiários:
- Serviços do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- Municípios e Associações de Municípios;
- IGAPHE e INH;
- Outras entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização com o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.
Esta Medida deverá representar 2,53% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.
Organismo responsável:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.
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