Eixo prioritário 3

Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.1 | Infra-estruturas de Educação do Pré-escolar e dos Ensinos Básico e Secundário

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Enquadramento/Objectivos:
No âmbito desta medida pretende-se criar as condições infra-estruturais necessárias à prossecução dos objectivos gerais do Plano de Desenvolvimento Educativo para Portugal – PRODEP III (2000-2006), no âmbito da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, constituindo objectivos específicos desta medida os seguintes:
- Construir as escolas dos ensinos básico e secundário necessárias, de modo a erradicar os estabelecimentos com instalações provisórias pré-fabricadas;
- Assegurar o completamento das escolas existentes de 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário com laboratórios, bibliotecas e infra-estruturas desportivas;
- Apoiar a criação e remodelação de jardins de infância, visando a rápida expansão e generalização da frequência da educação pré-escolar, ao nível de região;
- Apoiar a criação de centros escolares sustentados no reordenamento da rede escolar em sede da carta educativa, cobrindo as vertentes da educação pré-escolar e do 1º e 2º ciclos do ensino básico;
- Apetrechar os estabelecimentos de ensino, designadamente os de ensino secundário, visando, ao nível de região, a capacidade da oferta de uma rede integrada de ensino tecnológico e profissional.

Descrição/Tipologia de acções:
Através desta medida será apoiada financeiramente a construção, reparação, remodelação, ampliação e apetrechamento de estabelecimentos de educação e ensino, ao nível da educação pré-escolar, dos 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico, do ensino secundário, incluindo-se neste último as Escolas Profissionais, públicas e privadas, num processo dinâmico de requalificação do parque escolar e seus equipamentos.

Categorias de Beneficiários:
- Autarquias;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Escolas Ensinos Básico e Secundário;
- Escolas Profissionais;
- Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo;
- Direcções Regionais de Educação.

Esta Medida deverá representar 3,43% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.

A entidade responsável por esta medida será o Ministério da Educação / Coordenador da intervenção desconcentrada da Educação.

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