Eixo prioritário 3
Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.10 | DesportoCoordenador da medida: Arquitecto João Paulo Bessa
Enquadramento/Objectivos:
O desporto é cada vez mais um instrumento estratégico para o desenvolvimento de um país e tem desempenhado um papel crescente, nomeadamente no espaço europeu, na dinâmica das suas economias. Como fenómeno social global, o Desporto tem hoje, numa perspectiva de desenvolvimento económico e social, um carácter integrador e transversal a vários sectores, podendo dinamizar um conjunto diversificado de actividades económicas, constituindo-se portanto como uma considerável fonte, directa e indirecta, de emprego a que acresce uma componente de coesão social demonstrável na enorme importância que desempenha nas razões da integração social, sentimento de pertença e orgulho de cidadania e na promoção da tolerância e da compreensão e respeito mútuos enquanto contributos para o caminho duma participação mais activa e democrática.
A comparação dos dados nacionais com os índices de referência internacionais mostra, ainda, um desfasamento entre a necessidade de actividades físicas, recreativas e desportivas e a disponibilidade de equipamentos, denotando-se um estrangulamento ao nível das infra-estruturas nas regiões mais populosas. É por isso necessário reforçar o investimento público no âmbito da construção, modernização, recuperação e adaptação de infra-estruturas desportivas mediante uma política integrada que, visando o desenvolvimento e o equilíbrio regional entre a procura e a oferta desportivas, possa intervir no sentido de corrigir a escassez de infra-estruturas permitindo assim contribuir para minorar a falta de hábitos desportivos dos portugueses.
Os objectivos prosseguidos são os seguintes:
- Promover e desenvolver o desporto enquanto valor de melhoria da qualidade de vida das populações;
- Generalizar a possibilidade do acesso à prática desportiva;
- Aumentar a quantidade e qualidade da oferta de condições de treino e formação desportivas;
- Contribuir para o desenvolvimento da igualdade de oportunidades;
- Contribuir para a inserção e integração sociais nomeadamente das minorias éticas e sociais;
- Incentivar hábitos de continuidade da prática desportiva;
- Aumentar o número de atletas federados;
- Promover o desenvolvimento do nível do alto rendimento desportivo como forma de atracção da juventude para a prática desportiva;
- Inserção de equipamentos desportivos de base em programas de requalificação urbana.
Descrição/tipologia de acções:
A sistematização da componente compreende:
1. Desenvolvimento da Rede de Equipamentos de Base
Equipamentos organizados, quer de treino quer de competição local e regional, que devem ser concebidos para funções polivalentes e permitir flexibilidade de utilização. Envolve a modernização, recuperação, adaptação e construção de grandes campos de jogos, pistas de atletismo, pavilhões, salas de desporto e piscinas cobertas.
2. Desenvolvimento da Rede de Equipamentos Especializados
Equipamentos destinados à prática desportiva específica de uma modalidade ou de um grupo de modalidades particulares.
3. Desenvolvimento da Rede de Equipamentos para Alta Competição e Espectáculos
Equipamentos orientados para a realização de competição de alto nível nacional e internacional com razoável capacidade de público e infra-estruturas para a comunicação social. Integra a modernização, recuperação, adaptação e construção de estádios bem como, entre outros, pavilhões de competição e espectáculo.
Categorias de Beneficiários:
- Municípios;
- Empresas Municipais;
- Organismos da Administração Pública Desportiva;
- Associações e Clubes Desportivos sem fins lucrativos e com estatuto de utilidade pública;
- Federações Desportivas com utilidade publica desportiva.
Esta Medida deverá representar 2,46% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.
Organismo responsável:
O responsável pela gestão desta medida é o Coordenador Nacional das Intervenções Operacionais Regionalmente Desconcentradas do Desporto, que irá proceder à articulação, superintendência e acompanhamento da medida, sem prejuízo das competências do Gestor da Intervenção Operacional Regional.
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