Eixo prioritário 3
Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.12 | Pescas - Infra-estruturas de Portos
Enquadramento/Objectivos:
Melhorar as infra-estruturas de portos de pesca que integram a rede básica de portos de pesca e melhorar as condições de exercício da actividade em pequenos núcleos piscatórios, com condições ainda deficientes e onde a actividade da pesca tenha um impacto económico e social importante.
Descrição/tipologia de acções:
Esta acção assegura a continuidade da Medida “Infraestruturas de Portos de Pesca” do QCA II e visa a melhoria das infra-estruturas de portos de pesca, na sua globalidade, ou seja, não apenas os designados terminais de pesca, incluídos em infra-estruturas portuárias mais amplas, mas também os pequenos núcleos de apoio à pesca.
O impacto do apoio às infraestruturas portuárias da actividade da pesca – portos e núcleos de pesca – deve ser sempre avaliado não apenas em termos económicos mas também sociais, atendendo ao facto das comunidades piscatórias residirem, na generalidade, junto desses portos.
Neste contexto, os investimentos em portos de pesca, a realizar sempre com respeito pelo ordenamento geral e pelo ambiente, destinam-se nomeadamente a:
- Construção ou reforço de obras exteriores de abrigo;
- Construção de infra-estruturas portuárias;
- Reordenamento e renovação de infra-estruturas;
- Arranjo de acessos e terraplenos envolventes de portos de pesca;
- Construção/melhoramento em pequenos núcleos de pesca;
- Estudo de ordenamento das áreas portuárias afectas ao sector da pesca.
Categorias de Beneficiários:
- Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
- Institutos e Administrações Portuárias;
- Docapesca e outras entidades sujeitas a controle público;
- Instituto de Conservação da Natureza.
Esta Medida deverá representar 0,28% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.
Organismo responsável:
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas / Coordenador da Intervenção Desconcentrada das Pescas.
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