Eixo prioritário 3
Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.13 | Pescas - Equipamentos e Transformação
Enquadramento/Objectivos:
A medida apoia financeiramente acções que visem a melhoria das estruturas de pesca, de transformação e da aquicultura, devendo revestir caracter complementar das medidas horizontais, definidas a nível nacional.
Descrição/tipologia de acções:
Nesta medida podem ser apoiados os projectos relativos às seguintes acções:
Acção A1
- Criação de infraestruturas e aquisição ou melhoria de equipamentos colectivos destinados ao desenvolvimento da pesca e aquicultura, nomeadamente de acondicionamento e salubrização. Esta acção abrange ainda a reestruturação ou ordenamento de áreas aquícolas, tratamento colectivo dos efluentes aquícolas e equipamentos de portos de pesca.
Serão apoiados projectos com investimento total que não ultrapasse os 375 mil euros à excepção dos relativos a equipamentos de portos de pesca que não devem ultrapassar os 100 mil euros.
Acção A2
- Operações de certificação de qualidade, de etiquetagem, de racionalização das denominações e de normalização dos produtos, e as restantes acções previstas no artº 14º do Reg (CE) nº 2792/99, de 17 de Dezembro, bem como equipamentos de interesse colectivo para monitorização de controlo de qualidade.
Serão apoiados projectos com investimento total que não ultrapasse os 375 mil euros à excepção dos relativos à promoção e prospecção de novos mercados e/ou produtos que não devem ultrapassar os 100 mil euros.
Categorias de Beneficiários:
- Associações, Cooperativas, Organizações de Produtores e outras entidades Privadas reconhecidas pelo Ministério da Tutela;
- Entidades Públicas, incluindo as Autarquias Locais;
- DOCAPESCA;
- Grupos de Profissionais/Empresas.
Esta Medida deverá representar 0,05% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.
Organismo responsável:
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas / Coordenador da Intervenção Desconcentrada das Pescas.
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