Coordenador da medida:
Dr. Manuel Humberto Gonçalves Moura
Enquadramento/Objectivos:
Esta Medida prossegue os objectivos gerais e específicos e enquadra-se na estratégia definida no âmbito do Programa Operacional da Economia, contribuindo para as metas quantificadas ali apontadas. São, assim, objectivos da presente Medida:
- promover a reconversão de Parques Industriais, tornando-os verdadeiros centros de negócios, incluindo o fomento da sustentabilidade, a gestão de infra-estruturas comuns de apoio e a prestação de serviços às empresas instaladas;
- favorecer abordagens territoriais de valorização turística através da mobilização de esforços e sinergias entre agentes públicos e privados para actuação integrada em determinadas zonas com potencial de desenvolvimento;
- promover a melhoria da qualidade da oferta de alojamento destinado ao turismo juvenil e contribuir para a dinamização de áreas turísticas;
- contribuir para o desenvolvimento do mercado de consumo do gás natural;
- modernizar e reorientar as infra-estruturas de apoio às empresas nos domínios tecnológico e de consultoria;
- promover a inovação empresarial;
- modernizar e expandir as infra-estruturas de apoio às empresas no domínio do apoio à qualidade;
- garantir o abastecimento de energia a empresas e consumidores em condições de segurança do aprovisionamento, de eficiência e de baixo custo, contribuindo para o desenvolvimento económico da região;
- promover a recuperação ambiental de áreas mineiras;
- promover a utilização de novas tecnologias com impacte benéfico para o ambiente.
Descrição/tipologia de acções:
Esta Medida integra a componente desconcentrada da Economia no Programa Operacional Regional da Região Norte e será implementada através das seguintes Acções:
- promoção de áreas estratégicas para o desenvolvimento;
- melhoria da envolvente empresarial.
Acção A: Promoção de áreas estratégicas para o desenvolvimento
Esta acção está sobretudo vocacionada para actuar ao nível:
- da localização das actividades económicas, enquanto factor crítico de sucesso para estas últimas, uma vez que tirar partido de economias de aglomeração ou estar próximo dos consumidores finais pode fazer a diferença;
- da conversão de consumos de energia para gás natural.
Assim, neste âmbito as actuações e instrumentos a implementar, distribuem-se pelas seguintes seis grandes áreas de actuação:
- projectos de investimento relativos à criação, desenvolvimento ou valorização de áreas de localização empresarial (ALE), enquanto espaços privilegiados para explorar a localização de actividades económicas, particularmente nos domínios da indústria e dos serviços de apoio à produção, montagem ou distribuição (logística) ou das infra estruturas comuns nas áreas da produção e distribuição de energia (térmica e eléctrica), tratamento de efluentes e resíduos, higiene e segurança;
- projectos relativos ao alargamento e consolidação da rede de mercados abastecedores, em particular os regionais, podendo vir a ser contemplados eventualmente alguns mercados de relevante interesse local;
- projectos integrados turísticos de natureza estruturante de base regional (PITER) que visem actuar de forma integrada e desejavelmente em parceria público/privado numa determinada zona, para criar condições e uma massa crítica para o aproveitamento do potencial turístico. Incluem não apenas alojamento mas igualmente equipamentos de animação turística, restauração, promoção e eventuais infra-estruturas públicas necessárias ao projecto;
- projectos de expansão e valorização da Rede Nacional de Turismo Juvenil, numa perspectiva da melhoria da qualidade da oferta e de dinamização de áreas turísticas emergentes. Serão feitos fortes investimentos ao nível da recuperação das unidades que não oferecem condições de segurança e de qualidade. Na construção de novas unidades será privilegiado o produto compósito de património arquitectónico, natural e cultural que a região oferece;
- projectos de recuperação ambiental de áreas mineiras abandonadas e de ordenamento industrial e qualificação ambiental da indústria extractiva;
- projectos de conversão de consumos de energia para gás natural.
Neste tipo de projectos inclui-se o apoio a projectos de conversão de consumos para gás natural compreende acções de carácter infra-estrutural que se consubstanciem na implantação, renovação, alteração ou adaptação de redes interiores, equipamentos de queima e permutadores de calor, bem como os investimentos associados à gestão da transferência de consumos para o gás natural em edifícios existentes.
Acção B: Melhoria da envolvente empresarial
Esta acção está sobretudo vocacionada para actuar ao nível:
- da criação de novas infra-estruturas dos Sistemas Tecnológicos, da Formação, do Sistema Português da Qualidade e Específicas com vista ao apoio efectivo às empresas, no sentido de as ajudar a identificar os problemas e a resolvê-los, através da sua capacidade de investigação aplicada, transferência de tecnologia ou de intermediação junto dos centros de saber;
- da criação de um polo de divulgação de património histórico industrial;
- da expansão em superfície das redes de distribuição de gás natural em áreas de concessão atribuídas às concessionárias.
Assim, neste âmbito as actuações e instrumentos a implementar, distribuem-se pelas seguintes grandes áreas de actuação:
Criação de Novas Infra-Estruturas dos Sistemas Tecnológico, da Formação, do Sistema Português da Qualidade e Específicas para:
- Dotar o sistema tecnológico de novas infra-estruturas e competências em áreas tecnológicas deficientemente cobertas pela rede actual de infra estruturas tecnológicas, bem como reforçar e ou reorientar estrategicamente infra-estruturas como centros tecnológicos, centros de transferência de tecnologia e institutos de novas tecnologias, e ainda outras entidades de interface e assistência tecnológica empresarial, no sentido de melhorar o seu apoio efectivo ao desenvolvimento tecnológico das empresas;
- Garantir, no sistema da formação profissional, novas intervenções pedagógicas de carácter profissional em domínios de actuação de natureza sectorial ou horizontal, correspondendo a necessidades do tecido empresarial, e dotar as entidades do sistema de condições equilibradas para o exercício das suas actividades;
- Reforçar o Sistema Português da Qualidade, a rede laboratorial nacional nos domínios de ensaio e calibração para melhoria da qualidade dos serviços prestados nos diversos domínios do SPQ e estimular o aparecimento de novos organismos de certificação, organismos de inspecção técnica e auditoria, organismos de verificação metrológica, organismos notificados e de entidades gestoras de sistemas da qualificação integrados ou registados no SPQ, bem como fortalecer as actuais infra-estruturas do Sistema e estimular a actividade dos organismos de normalização.
Projecto de criação de uma infra-estrutura de carácter nacional que viabilize a recolha, classificação, recuperação e divulgação de património associado à evolução industrial no país.
Projectos de expansão em superfície das actuais redes de distribuição de gás natural.
Categorias de Beneficiários:
Dos projectos da Acção A
- Criação de Áreas de Localização Empresarial (ALE’s): Associações Empresariais e empresas gestoras de parques industriais, bem como outras entidades de natureza pública ou privada, cuja actividade se enquadre no âmbito desta acção.
- Mercados Abastecedores e Mercados Locais: empresassas públicas, de capitais públicos ou de capital maioritariamente público que tenham como objecto a construção, instalação e gestão, directa ou indirecta, dos mercados abrangidos pelo Regulamento da Sub Acção.
PITER: podem ser entidades promotoras do PITER as entidades de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nomeadamente empresas devidamente licenciadas, câmaras municipais, regiões de turismo ou ainda agrupamentos de algumas daquelas entidades.
- Pousadas da Juventude: MOVIJOVEM, CIPRL e o Instituto Português da Juventude.
- Requalificação de Áreas de Produção Mineral: no caso da recuperação de áreas mineiras abandonadas, o beneficiário da medida será a empresa concessionária da recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas, sempre que tal concessão exista.
- Projectos de conversão de consumos para o gás natural:empresas concessionárias para a distribuição de gás natural.
Dos Projectos da Acção B
Criação de Novas Infra-estruturas dos Sistemas Tecnológicos da Formação do Sistema Português da Qualidade e Específicas:
- Entidades de interface e assistência tecnológica empresarial que tenham como atribuição ou objecto social principal a realização de actividades de apoio técnico e ou IDDT, empresarialmente orientadas, designadamente centros tecnológicos, centros de transferência de tecnologia, institutos de novas tecnologias, centros de incubação de base tecnológica e parques tecnológicos;
- Entidades de formação, escolas tecnológicas, escolas de hotelaria e turismo do Instituto Nacional de Formação Turística e outras infra-estruturas de formação que tenham como atribuição ou objecto social principal a realização de actividades de formação profissional;
- Entidades que possuam ou demonstrem interesse e capacidade para vir a possuir infra-estruturas laboratoriais acreditadas, no âmbito do SPQ, que sejam ou pretendam ser acreditadas, reconhecidas ou qualificadas, no âmbito do SPQ, como organismos de certificação, organismos de inspecção técnica e auditoria, organismos de verificação metrológica, organismos notificados ou ainda como entidades gestoras de sistemas de qualificação integrados ou registados no SPQ e os organismos de normalização reconhecidos no âmbito do SPQ;
- Infra-estruturas de utilização colectiva, nomeadamente na área da protecção ambiental relativa ao tratamento de efluentes e de resíduos de empresas industriais, no âmbito estrito de iniciativas consideradas estratégicas pelo Ministério da Economia.
Criação de um Pólo de Divulgação de Património Histórico Industrial:
- Sociedades Anónimas de capital maioritariamente público, Associações Empresariais, Autarquias, Organismos da Administração Pública, Organizações privadas sem fins lucrativos e outras entidades de interface e assistência empresarial.
Expansão em superfície das redes de distribuição de gás natural:
- São beneficiários as empresas concessionárias do transporte e da distribuição de gás natural, bem como outras empresas detentoras de licenças de serviço público relacionadas com estas actividades.
Destinatários Finais
- No caso das Ajudas de Estado dos programas PITER os destinatários serão as empresas ou outras entidades com capacidade jurídica para exercerem actividade económica no sector do Turismo.
Esta Medida deverá representar 4,77% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.
Organismo responsável:
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho / Coordenador da Intervenção Desconcentrada da Economia.
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