Eixo prioritário 3

Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.15 | Acessibilidades e Transportes

Enquadramento/Objectivos:

No âmbito dos objectivos do QCA III, com a estratégia sectorial de acessibilidades e transportes pretende-se contribuir para a oferta de um sistema de transportes seguro e sustentável dos pontos de vista económico, financeiro, ambiental e social. Assim, a par de objectivos que visam a integração internacional do país, o aumento de competitividade das empresas e o reforço da coesão e solidariedade internas, visa-se também a melhoria da qualidade de vida em zonas urbanas. A este último objectivo estão associadas acções cujas características e âmbito geográfico recomendam que as fases de apreciação, selecção e acompanhamento de projectos se coloquem a níveis mais próximos dos estratos que suportarão ou beneficiarão dos respectivos impactos, e fazendo intervir no processo de decisão os grupos interessados.

A Medida Desconcentrada de Acessibilidades e Transportes da Região do Norte, em articulação e complementaridade com o POAT, constitui assim um instrumento essencial para prossecução dos objectivos declarados. Deverá contribuir para a melhoria da qualidade de vida na região, em especial nas zonas urbanas, e para a viabilização de um maior desenvolvimento económico, tendo em atenção os seguintes objectivos específicos:
- Contribuir para o descongestionamento das áreas urbanas;
- Desenvolvimento de modos e meios de transporte menos poluentes;
- Melhoria das acessibilidades regionais;
- Melhoria das acessibilidades a portos regionais;
- Contribuir para uma melhor articulação entre diferentes redes de transportes.

Igualmente, deverá contribuir para o grande objectivo nacional de privilegiar uma abordagem integrada da mobilidade, respeitadora do ambiente e do ordenamento do território. Esta medida complementará, ainda, as acções a desenvolver no âmbito dos Eixos 1 e 2 do programa operacional regional, que incluem objectivos como promover as redes e os sistemas de transporte a nível local (Eixo 1) e competitividade, coesão e qualificação territoriais (Eixo 2), dada o reforço de articulação designadamente das redes viárias municipais e intermunicipais.

Descrição/tipologia de acções:
A tipologia de projectos que se prevê desenvolver para atingir os objectivos específicos identificados para a medida consistem essencialmente:
- Na elaboração de planos de transporte que integrem investimentos, acções e medidas regulamentares, tendo em vista uma maior racionalização, segurança, interoperabilidade e intermodalidade do sistema de transportes e a minimização dos custos de investimentos;
- Na implementação de sistemas inteligentes de apoio à exploração e à informação ao passageiro, na construção/requalificação de interfaces intermodais de passageiros e, ainda, intervenções que visem a redução da sinistralidade rodoviária;
- No desenvolvimento de sistemas ferroviários ligeiros, em especial o sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto (2ª Fase), por recurso à construção de novas linhas ou à requalificação de linhas ferroviárias existentes e a construção ou requalificação de interfaces de passageiros;
- Na melhoria das acessibilidades e intervenções em portos regionais, nomeadamente ao porto de Viana do Castelo;
- Na requalificação, de estradas nacionais, designadamente as que venham a ser objecto de protocolos a celebrar com as câmaras municipais, e regionais e ainda vias de acesso e lanços de itinerários principais e complementares com predominante incidência local, visando reforçar a estruturação do sistema urbano principal e contribuir para a organização das respectivas áreas envolventes.

Categorias de Beneficiários:
-Metro do Porto, S.A.;
- Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
- Instituto das Estradas de Portugal (IEP);
- Operadores de Transporte Público da Região do Norte.

As Câmaras Municipais e Associações de Municípios da região poderão, ainda, ser beneficiárias finais da medida nos projectos que visem a reabilitação de estradas com vista à sua integração na rede municipal, nos termos do art.º 13º do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho e suas alterações, ou ainda em outros projectos que decorram de protocolos celebrados entre essas Entidades e o organismo responsável pela área no Ministério das Obras Públicas e Transportes e Habitação.

A taxa média de comparticipação prevista para os apoios comunitários nesta medida é de 45,15%.

Esta Medida deverá representar 29,19% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.

Organismo responsável:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações / Coordenador da Intervenção Desconcentrada de Acessibilidades e Transportes.

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