Eixo prioritário 3

Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.16 | Ambiente

Enquadramento/Objectivos:
Impulsionar a conservação e valorização do património natural, em conformidade com uma estratégia de conservação da natureza e da biodiversidade;
- Promover a utilização sustentada dos recursos naturais, nomeadamente através de actividades de recreio e lazer que constituam factor de demonstração de um modelo de desenvolvimento sustentável;
- Assegurar a manutenção da biodiversidade das áreas naturais;
- Reabilitar as áreas ambiental e paisagisticamente degradadas;
- Melhorar a qualidade das praias, tanto do ponto de vista ambiental como do equilíbrio da fruição turística;
- Introduzir novas práticas de defesa costeira, reduzindo as intervenções artificializadoras e valorizando a reposição de situações naturais;
- Implementar as propostas de intervenção previstas nos POOC;
- Promover acções de regularização e renaturalização de linhas de água;
- Promover o ordenamento das utilizações potenciais das albufeiras;
- Promover acções de melhoria das condições de segurança das barragens;
- A contribuição regional para a rede de monitorização de qualidade do Ambiente;
- A remodelação e o reapetrachamento dos laboratórios regionais;
- Melhoria dos parâmetros ambientais urbanos, designadamente, da qualidade do ar, dos níveis de ruído e da qualidade da paisagem urbana;
- Criação e/ou reforço dos instrumentos de gestão urbana, tendo em vista a melhoria do desempenho ambiental;
- Melhoria da qualidade de vida dos residentes e utentes dos espaços urbanos;
- Promoção da gestão sustentável urbana, contribuindo para a minimização do consumo de recursos naturais, nomeadamente da água, das fontes de energia não renováveis e do solo;
- Promoção da mobilidade urbana sustentável;
- Promoção de acções com efeito catalisador na revitalização das cidades, assegurando padrões elevados de qualidade ambiental e urbanística;
- Incentivar a reabilitação de zonas poluídas pelas actividades económicas, cujos responsáveis pela poluição não são identificados ou por não ser aplicável o princípio da responsabilidade e o princípio do poluidor-pagador.

Descrição/tipologia de acções:

Acção A – Conservação e Valorização do Património Natural
Esta Acção tem incidência nas seguintes áreas, desde que não abrangidas por Áreas Protegidas de âmbito nacional:
- sítios integrados na Lista Nacional de Sítios proposta para classificação de Zonas Especiais de Conservação ao abrigo da Directiva 92/43/CEE;
- Zonas de Protecção Especial declaradas ao abrigo da Directiva79/409/CEE;
- áreas com estatuto de protecção consideradas nas Convenções Internacionais ratificadas ou a ratificar pelo Estado Português;
- áreas com estatuto de Diploma Europeu, Reserva da Biosfera ou Reserva Biogenética;
- áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional;
- em outras áreas com relevância para a conservação da natureza, não abrangidas pelas figuras anteriores.

No âmbito desta Acção serão apoiados projectos que, genericamente, se poderão incluir nas seguintes tipologias:
- Estudos de caracterização e suporte à elaboração de planos especiais de ordenamento do território, planos sectoriais e planos de acção, bem como programas de conservação de espécies e habitats.
- Acções de maneio de espécies e habitats (manutenção, recuperação, repovoamentos, alimentadores, controlo de espécies exóticas, arborizações com espécies autóctones, etc.).

Ao nível da gestão das áreas classificadas não abrangidas por Áreas Protegidas de âmbito nacional referenciadas no ponto “Descrição”, serão co-financiadas, através desta Acção, acções e estruturas do tipo:
- Centros e Postos de Informação;
- Centros de Interpretação e/ou Centros de Educação Ambiental;
- Ecomuseus e Núcleos Museológicos;
- Centros de Acolhimento, Casas de Abrigo e Casas de Retiro;
- Trilhos e Percursos de Interpretação;
- Sinalização;
- Parques de Campismo, Parques de Merendas;
- Edição de material de divulgação.

Serão, ainda, apoiadas por esta Acção, as seguintes acções de apoio ao desenvolvimento local:
Infra-estruturas de suporte às actividades tradicionais;
- Reabilitação de património histórico e cultural que potencie o desenvolvimento de actividades económicas ligadas à visitação;
- Requalificação ambiental de aglomerados rurais;
- Recuperação e melhoria de caminhos e acessos.

Acção B – Valorização e Protecção dos Recursos Naturais
Reconhecendo a sensibilidade dos ecossistemas em presença no litoral português e a importância dos recursos costeiros e hidrográficos para o desenvolvimento de actividades económicas de índole diversa, esta Acção visa promover investimentos conducentes à requalificação e defesa da costa, bem como a reabilitação da rede hidrográfica.

Pretende-se criar condições para a fruição equilibrada dos recursos naturais, valorizando a sua diversidade, reduzindo as agressões bio-físicas e paisagísticas e permitindo uma gestão criteriosa dos recursos hídricos nacionais. Neste sentido, torna-se importante a reabilitação e valorização da Rede Hidrográfica Nacional e de Albufeiras bem como a requalificação da orla costeira.

A estimativa da rápida conclusão da globalidade dos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) permitirá a definição de regras de uso e de acção que possibilitarão uma intervenção conjunta de reabilitação da orla costeira nacional. No âmbito desta Acção serão apoiados projectos que, genericamente, se poderão incluir nas seguintes tipologias:
-Execução das intervenções previstas nos Planos de Praia;
- Projectos de valorização de praias (limpeza e execução de infra-estruturas);
- Operações de transposição de inertes e recargas de praias;
- Projectos de reabilitação de sistemas dunares;
- Estabilização de arribas e falésias;
- Retirada de intrusões visuais e paisagísticas;
- Obras de defesa costeira e manutenção das estruturas existentes;
- Construção de passadiços, infra-estruturas, acessos, estacionamentos com óbvias repercussões na qualidade da fruição balnear;
- Acções de limpeza e desassoreamento de linhas de água e de sistemas lagunares;
- Projectos de valorização das zonas fluviais e recuperação do património (infra-estruturas de apoio);
- Projectos de valorização das albufeiras (infraestruturas de apoio);
- Acções para recuperação e melhoria das condições de segurança de barragens;
- Projectos de requalificação ambiental e reabilitação do património;
- Projectos de reabilitação e requalificação de áreas degradadas e frentes urbanas;
- Estudos de base tecnico-científicos e Planos de Pormenor;
- Acções de Divulgação e Sensibilização Ambiental de projectos apoiados por esta Acção.

Acção C – Informação e Gestão Ambiental
A informação da população sobre as questões ambientais e a monitorização das componentes ambientais, constituem áreas de intervenção fundamentais para o desenvolvimento sustentável da sociedade.

Neste contexto, a informação ambiental produzida constitui um vector de actuação estratégica da máxima importância, na medida em que contribuirá de uma forma decisiva para uma sociedade mais consciente e informada e, deste modo, mais atenta para a necessidade de uma gestão sustentada do ambiente.

Por outro lado, é essencial que a informação ambiental seja produzida e divulgada de uma forma rigorosa e actual, tendo em conta os diversos destinatários, como forma mais eficaz de reforço da participação dos cidadãos, ONG e da sociedade civil em geral, nos processos de tomada de decisão.

Reconhecendo a importância do fornecimento de informação rigorosa para uma tomada de decisão racional e para o apoio aos processos de avaliação de impactes ambientais, torna-se essencial dotar Portugal de uma Rede Nacional de Laboratórios do Ambiente, com capacidade técnica de normalização, acreditação e referência, que permita o controlo e monitorização das componentes ambientais em todo o país.

No âmbito desta Acção serão apoiados projectos que, genericamente, se poderão incluir nas seguintes tipologias:
- Aquisição de equipamento e software para os subsistemas regionais de aquisição, armazenamento e processamento de dados de base regional;
- Construção ou adaptação de instalações, nomeadamente estações ou centros de aquisição e processamento de dados de ambiente;
- Construção, ampliação ou reabilitação das unidades laboratoriais no domínio da água, ar, ruído, solos e com a aquisição de equipamento necessários ao cabal desempenho das suas funções;
- Conclusão da rede da qualidade do ar incluindo a criação de estruturas fixas, e uma rede de comunicações;
- Aquisição de equipamentos fixos e móveis para medição do ruído do ambiente exterior e respectivo software de aquisição de dados e ainda equipamento para contador de tráfego rodoviário e equipamento informático (software e hardware) para campanhas de medição acústica no exterior;
- Produção de informação geográfica de base necessária à caracterização regional do território e ambiente e implementação de sistemas de informação geográfica neste âmbito.

Acção D – Melhoria do Ambiente Urbano
Pretende-se com esta Acção apoiar projectos de requalificação urbana atribuindo-se especial ênfase às componentes da gestão, monitorização e sensibilização ambiental. Neste contexto, prevê-se o apoio de acções incluídas em Operações Integradas de Requalificação Urbana e de Valorização Ambiental de Cidade.
Serão ainda consideradas outras acções que contribuam para a melhoria do ambiente urbano e que, nalguns casos, complementem ou valorizem projectos já realizados e/ou em curso, por forma a estimular sinergias e a potenciar os seus efeitos.

No âmbito desta Acção serão apoiados projectos que, genericamente, se poderão incluir nas seguintes tipologias:
- Projectos relativos a sistemas de monitorização, de tratamento e de processamento de dados ambientais urbanos para apoio à decisão e/ou divulgação ao público;
- Projectos de âmbito local ou regional, que promovam acções de sensibilização e de informação para diferentes grupos-alvo tendo em vista a melhoria da qualidade do ambiente urbano;
- Projectos que contribuam para a caracterização e a gestão do ambiente urbano, podendo contemplar a produção cartográfica de base digital e o recurso às novas tecnologias de informação, nomeadamente, os Sistemas de Informação Geográfica;
- Projectos que promovam a criação de sistemas de gestão de dados relativos aos transportes colectivos e de informação ao público, visando o incremento da sua eficiência e atractividade, no âmbito de Operações Integradas;
- Criação de postos de informação ao público no domínio do ambiente urbano;
- Projectos que visem a redução da produção de resíduos no espaço urbano e/ou a sua valorização e o seu confinamento, designadamente, estruturas de confinamento de recolha selectiva de resíduos sólidos urbanos;
- Estudos, projectos e assessoria técnica tendo em vista a execução e a gestão de acções que concorram para os objectivos desta acção;
- Projectos complementares de Operações Integradas de Requalificação e de Valorização Ambiental de Cidades, nomeadamente, instalação/conversão de mobiliário e sinalética urbana.

Acção E – Promoção de Acções de Recuperação do Passivo Ambiental
A existência de um passivo ambiental, resultante da actividade económica, acumulado durante várias décadas e onde não é possível responsabilizar o agente poluidor, leva à necessidade de se estimularem acções que permitam a sua recuperação. Nesta tipologia de Acção incluem-se estudos, monitorização, diagnósticos e apoio a projectos referentes à recuperação do passivo ambiental e requalificação ambiental.

Categorias de Beneficiários:
Acção A – Conservação e valorização do Património Natural
- Serviços do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- Municípios e suas Associações;
- Outras entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização com o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Acção B – Valorização e Protecção dos Recursos Naturais
- Serviços do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- Municípios e suas Associações;
- Outras entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização com o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Acção C – Informação e Gestão Ambiental
- Serviços do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- Outras entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização com Serviços do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Acção D – Melhoria do Ambiente Urbano
- Serviços do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- Municípios e suas Associações;
- Outras entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização com o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Acção E – Promoção de Acções de Recuperação do Passivo Ambiental
- Entidades, públicas ou privadas, mediante protocolo ou outra forma de contratualização com o Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- Serviços do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente;
- Municípios e suas Associações.

Esta Medida deverá representar 1,43% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.

Organismo responsável:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.

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