Eixo prioritário 3
Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.17 | Assistência Técnica - FEOGA
Linha de Acção nº 1 - Assistência Técnica à medida regionalmente desconcentrada da Agricultura e Desenvolvimento Rural
Enquadramento/Objectivos:
Garantir, através da Linha de Acção nº1 (Assistência Técnica à medida regionalmente desconcentrada da Agricultura e Desenvolvimento Rural) as condições necessárias para o desempenho eficaz da função de gestão da medida “Agricultura e Desenvolvimento Rural”, implementando os instrumentos essenciais de suporte às actividades de divulgação, execução, acompanhamento, controlo e divulgação.
Descrição/tipologia de acções:
A prossecução dos objectivos identificados para esta medida, passa pelo desenvolvimento de um conjunto alargado de acções que se inscrevem genericamente numa lógica de criação de sistemas de apoio ao exercício adequado da função de gestão das medidas, nomeadamente de:
- Sensibilização dos potenciais beneficiários e acções de promoção e divulgação (despesa OUT);
- Edição de documentos, designadamente de divulgação, de orientação sobre procedimentos ou de natureza técnica no âmbito dos objectivos das medidas (despesa OUT);
- Estudos de indicadores de realização de resultados e de impacto (despesa OUT);
- Estudos necessários à implementação das medidas, de avaliação de tendências, de definição de estratégias de intervenção, estratégicos de natureza prospectiva (despesa OUT);
- Aquisição de equipamento e aplicações informáticas para desenvolvimento do sistema de gestão e de monitorização (despesas OUT);
- Contratação de pessoal afecto à gestão da medida desconcentrada (despesa IN);
- Aquisição e desenvolvimento de sistemas de informação de acompanhamento e gestão da medida (despesa OUT);
- Despesas relativas à avaliação da implementação, auditorias, fiscalização e acompanhamento quer da medida globalmente quer dos projectos em particular (despesa IN);
- Aquisição de bens e serviços necessários à implementação da medida (despesa IN).
Esta Medida deverá representar 0,13% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.
Organismo responsável:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
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