Eixo prioritário 3

Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.18 | Assistência Técnica - FSE

Linha de Acção nº 2 - Assistência Técnica às medidas co-financiadas pelo FSE dos Eixos Prioritários 1 e 2 e às questões transversais do Programa Operacional Regional

Enquadramento/Objectivos:
Garantir as condições necessárias para o desempenho eficaz da função de gestão das medidas co-financiadas pelo FSE dos Eixos Prioritário 1, 2 e 3 e das questões transversais do Programa, implementando os instrumentos essenciais de suporte às actividades de divulgação, execução, acompanhamento, controlo e divulgação.

Descrição/tipologia de acções:
Desenvolvimento de um conjunto alargado de actividades que se inserem, em termos genéricos, numa lógica de criação de sistemas de apoio ao exercício adequado da função de gestão da medida e, consequentemente, de:
- implementação de acções de sensibilização dos potenciais beneficiários;
- lançamento de acções de promoção e divulgação das medidas financiadas pelo FSE dos Eixos Prioritários 1, 2 e 3 e do Programa em geral;
- edição de documentos de divulgação, de orientação sobre procedimentos ou de natureza técnica no âmbito dos objectivos das medidas financiadas pelo FSE dos Eixos Prioritários 1, 2 e 3 e do Programa em geral;
- estudos sobre indicadores de realização, de resultados e de impacto (despesa OUT);
- estudos e projectos necessários à implementação das medidas, incluindo por exemplo, estudos de avaliação de tendência, do impacto sectorial, estudos de caracterização sectorial, social ou espacial, de definição de estratégias de intervenção, estudos estratégicos de natureza prospectiva, dinamização de observatórios e projectos piloto de desenvolvimento regional, elaboração de estudos prévios, ante-projectos e programas/projectos técnicos de desenvolvimento regional e local;
- aquisição de equipamentos e aplicações informáticas para o desenvolvimento do sistema de gestão e acompanhamento das medidas financiadas pelo FSE dos Eixos Prioritários 1, 2 e 3 e do Programa em geral;
- contratação de pessoal afecto à gestão e acompanhamento das medidas financiadas pelo FSE dos Eixos Prioritários 1, 2 e 3 e do Programa em geral;
- aquisição e desenvolvimento de sistemas de informação de acompanhamento e gestão das medidas financiadas pelo FSE dos Eixos Prioritários 1, 2 e 3 e do Programa em geral (despesa OUT);
- despesas relativas à avaliação da implementação, auditorias, fiscalização e acompanhamento quer das medidas financiadas pelo FSE dos Eixos Prioritários 1, 2 e 3 quer dos projectos em particular;
- aquisições de bens e serviços necessárias à implementação das medidas financiadas pelo FSE dos Eixos Prioritários 1, 2 e 3 e do Programa em geral;
- dinamização de acções inovadoras.

Linha de Acção nº 3 - Assistência Técnica à medida regionalmente desconcentrada Promoção da Empregabilidade e do Emprego ao Nível Local

Enquadramento/Objectivos:
Esta linha de acção tem como objectivo central garantir as condições necessárias para o desempenho eficaz da função de gestão da medida Promoção da Empregabilidade e do Emprego ao Nível Local” apoiada no âmbito do FSE do Programa Operacional Regional. Trata-se assim, de assegurar os instrumentos essenciais de suporte às actividades de divulgação, execução, acompanhamento, controlo e avaliação.

Descrição/tipologia de acções:
Desenvolvimento de um conjunto alargado de actividades que se inserem, em termos genéricos, numa lógica de criação de sistemas de apoio ao exercício adequado da função de gestão da medida e, consequentemente, de:
- implementação de acções de sensibilização dos potenciais beneficiários (;
- lançamento de acções de promoção e divulgação da medida;
- edição de documentos de divulgação, de orientação sobre procedimentos ou de natureza técnica no âmbito dos objectivos da medida;
- estudos sobre indicadores de realização, de resultados e de impacto;
- estudos necessários à implementação da medida, de avaliação de tendência, de definição de estratégias de intervenção, estratégicos de natureza prospectiva;
- aquisição de equipamentos e aplicações informáticas para o desenvolvimento do sistema de gestão e acompanhamento da medida;
- contratação de pessoal afecto à gestão e acompanhamento da medida (despesa IN);
- aquisição e desenvolvimento de sistemas de informação de acompanhamento e gestão da medida;
- despesas relativas à avaliação da implementação, auditorias, fiscalização e acompanhamento quer da medida globalmente quer dos projectos em particular;
- aquisições de bens e serviços necessárias à implementação da medida.

Esta Medida deverá representar 0,16% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.

Organismo responsável:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte

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