Eixo prioritário 3
Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.2 | Ensino Profissional
Links de interesse
- Página da DREN
- Página do PRODEP III
- Página do IGFSE
Enquadramento/Objectivos:
- Estimular a procura de formação inicial (escolar e profissional), inserida no sistema educativo, através do apoio ao funcionamento de cursos profissionais que preparem os jovens para um exercício profissional qualificado ou, caso os jovens optem pelo prosseguimento de estudos, para o ingresso no ensino superior;
- Qualificar e diversificar a oferta criando uma rede regionalizada de formações iniciais qualificantes de nível III.
Descrição/tipologia de acções:
No âmbito desta Medida é apoiado o funcionamento de cursos profissionais, autorizados pelo Ministério da Educação, que satisfaçam os seguintes requisitos:
- Serem cursos de nível secundário que atribuam diplomas equivalentes ao diploma do ensino secundário regular e uma certificação profissional de Nível III;
- Organizarem a formação em módulos de duração variável, combináveis entre si e com a duração de 3 anos, sendo a respectiva carga horária a que resultar do plano curricular aprovado;
- Inserirem-se no plano curricular dos Cursos Profissionais, o qual inclui componentes de: formação sócio-cultural, comum a todos os cursos;formação científica; formação técnica, tecnológica ou artística específica de cada curso;
- Preverem pelo menos um período de formação em contexto de trabalho directamente ligado a actividades práticas no domínio profissional respectivo e em contacto com o tecido sócio-económico envolvente e que deve revestir, sempre que possível, a forma de estágio;
- Preverem um sistema de avaliação de conhecimentos directamente referida à aprendizagem dos alunos, respeitando os princípios da organização modular da formação e concluindo-se obrigatoriamente pela prestação de uma prova de aptidão profissional;
- Poderão também ser apoiados cursos vocacionais dirigidos a jovens que, tendo concluído o 2º ciclo do ensino básico, manifestem aptidão e interesse por áreas artísticas. Estes cursos têm a duração de três anos, conferindo diploma de escolaridade básica e uma certificação de nível II.
Categorias de Beneficiários:
- Pessoas colectivas de direito privado proprietárias de Escolas Profissionais devidamente autorizadas pelo Ministério da Educação;
- Escolas Profissionais Públicas.
Esta Medida deverá representar 4,10% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.
A entidade responsável por esta medida será o Ministério da Educação / Coordenador da intervenção desconcentrada da Educação.
formulário de candidatura 