Eixo prioritário 3
Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.3 | Promoção da Empregabilidade e do Emprego ao Nível Local
Links de interesse
- Página do POEFDS
- Página do IGFSE
Enquadramento/Objectivos:
Enquanto instrumento de intervenção orientado para uma actuação eficaz na reinserção, a curto prazo, dos desempregados, as acções concretizadas no âmbito desta medida desconcentrada regionalmente assumem um papel complementar às intervenções orientadas para a promoção da empregabilidade e do emprego, a desenvolver no Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, designadamente no âmbito dos seus Eixos 1 e 2.
A contribuição da medida para a consecução de objectivos centrais da intervenção na Área do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social é igualmente importante nos domínios que visam explorar as oportunidades de emprego que se geram fundamentalmente à escala local, aproveitando necessidades sociais insatisfeitas, valorizando o papel da iniciativa empresarial de escala reduzida e promovendo a articulação entre os agentes económicos e sociais à escala local.
A medida “Promoção da Empregabilidade e do Emprego ao nível Local”, integra uma componente fundamental do esforço nacional da empregabilidade e do emprego. Neste contexto, propõe-se contemplar um conjunto de medidas que promovam a melhoraria da empregabilidade dos desempregados, particularmente os possuidores de baixas qualificações e habilitações escolares, e apoiar o desenvolvimento de instrumentos que estimulem o espírito empresarial, contribuindo, desta forma, para a criação de postos de trabalho e para o desenvolvimento local.
Estes objectivos, que constituem prioridades consignadas no Plano Nacional de Emprego, serão operacionalizados através de um leque diversificado de intervenções destinadas à população desempregada, que se estruturam quer em torno de soluções formativas destinadas fundamentalmente ao reforço das qualificações, quer em modalidades de apoio à inserção, numa lógica de aproximação das pessoas aos contextos de trabalho. Serão ainda contemplados apoios à criação do próprio emprego e de postos de trabalho em pequenas unidades empresariais. A melhoria da qualidade e equidade de oportunidades de acesso à formação e ao emprego serão, neste âmbito, materializadas através da tipologia de projectos seguidamente apresentada, sendo fixadas as seguintes metas:
- Garantir a participação em medidas de política activas (formação profissional e apoios à inserção) de uma média de 15.300 desempregados/ano;
- Criação de uma média de 2.150 postos de trabalho/ano.
Descrição/tipologia de acções:
1 - Qualificação e inserção profissional de desempregados
Formação Profissional
- Acções de Qualificação ou Reconversão Profissional que possibilitem a capitalização de saberes na área de desempenho do trabalhador ou em área diferente. Esta modalidade assentará em modelos sistemáticos, flexíveis e, preferencialmente modulares, permitindo, por esta via, uma creditação de competências, valorizável em termos de obtenção de um nível de qualificação.
- Modalidades de formação que permitam o reforço da progressão escolar, a par de uma qualificação profissional, designadamente cursos de Educação e Formação de Adultos, destinados a trabalhadores desempregados, com idades não inferiores a 18 anos, que não tenham completado, numa primeira fase, a escolaridade básica de 4, 6, ou 9 anos, e numa segunda fase, o 12º ano de escolaridade. Estas modalidades de formação deverão contemplar percursos organizados partindo de um balanço de competências e de reconhecimento, validação e certificação de saberes e competências adquiridos noutros contextos formativos e de vida.
- Acções de Formação-Emprego, destinadas aos desempregados que pretendam desenvolver um projecto específico de inserção, baseadas numa sólida formação prática em contexto de trabalho, onde são ampliados os conhecimentos apreendidos em contexto de formação.
- Acções destinadas a desempregados portadores de habilitações de nível superior que, num quadro de aceleradas transformações dos mercados e das tecnologias, necessitem de aprofundar competências transversais ou complementar qualificações técnicas, de forma a facilitar a sua reinserção no mercado de emprego.
- Acções que visam a reciclagem, a actualização ou o aperfeiçoamento dos activos desempregados, através do desenvolvimento/aprofundamento das suas competências técnicas, sociais e relacionais, numa lógica de permanente adequação às exigências das organizações, num quadro de acentuada competitividade intra e inter-sectorial.
(Re)Inserção Profissional
- Possibilitar aos desempregados, estágios profissionais em contexto de trabalho, que promovam a sua (re)inserção no mercado de trabalho, facilitando, igualmente, o processo de recrutamento das empresas.
2 - Apoio à Criação de Emprego
- Concessão de subsídios não reembolsáveis pela criação líquida de postos de trabalho para a constituição de unidades empresariais, em sentido lato, ou para a sua viabilização e consolidação, tendo como limite unidades com dimensão até 20 trabalhadores. Os projectos candidatos podem ou não integrar uma componente FEDER.
- Apoio a iniciativas individuais ou de grupo que visem a criação do próprio emprego, nomeadamente através da elaboração e acompanhamento do projecto, quer do apoio financeiro sob a forma de concessão de subsídios não reembolsáveis.
- Acções de formação em constituição, organização e gestão de iniciativas empresariais, destinadas quer a candidatos à criação de unidades empresariais, quer a candidatos à criação do próprio emprego.
O limite do apoio financeiro por entidade, nas duas componentes de financiamento FSE e FEDER, respeitará a regra “de minimis”.
Categorias de Beneficiários:
Condições de Acesso dos Beneficiários
Os requisitos de acesso das entidades candidatas serão definidos ao nível da legislação nacional que regulamenta a concessão de apoios no âmbito do FSE. Condições de acesso adicionais poderão igualmente ser exigidas, sempre que a especificidade das tipologias a desenvolver o justificar.
Qualificação e Inserção Profissional de Desempregados
- As entidades que pretendam facultar Estágios Profissionais deverão apresentar condições técnicas e pedagógicas para a realização dos mesmos com qualidade reconhecida.
Apoio à Criação de Emprego
- Para os projectos de criação de emprego por conta de outrém será exigido que as entidades empregadoras reunam as seguintes condições: terem até 20 trabalhadores; estarem regularmente constituídas; não se encontrarem em situação de atraso de pagamento de salários; cumprir a legislação sobre trabalho de menores e não discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do sexo, bem como, a relacionada com condições de higiene e segurança no trabalho e ambientais.
- Para os projectos de criação de emprego por conta própria, os desempregados devem, à data de apresentação de candidatura, ter idade igual ou superior a 18 anos.
Categoria de Beneficiários Finais
- Pessoas Colectivas de direito público, incluindo Institutos Públicos;
- Entidades Formadoras acreditadas;
- Associações Empresariais e Profissionais;
- Organizações representativas dos trabalhadores;
- Outras entidades de natureza associativa;
- Empresas;
- Pessoas singulares.
Categorias de Destinatários
- Trabalhadores desempregados, independentemente do nível de habilitações académicas ou em risco de desemprego.
Esta Medida deverá representar 10,17% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.
A entidade responsável por esta medida será o Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho / Secretaria de Estado Adjunta e do Trabalho / Coordenador da Intervenção Desconcentrada do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social.
formulário de candidatura 