Eixo prioritário 3

Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.4 | Apoio ao Investimento no Desenvolvimento Local

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Enquadramento/Objectivos:

A medida insere-se no quadro da dinamização do desenvolvimento local, enquanto instrumento importante na criação de emprego, orientado para uma actuação eficaz na reinserção dos desempregados. Assim, as acções a concretizar no âmbito desta medida assumem um papel complementar às intervenções orientadas para a promoção da empregabilidade e do emprego, a desenvolver no Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social, designadamente no âmbito dos seus Eixos 1 e 2. Os apoios a conceder visam a criação, viabilização e consolidação de pequenas unidades empresariais, estando obrigatoriamente associados à criação directa e líquida de postos de trabalho. Numa perspectiva de garantia do sucesso do projecto, poderão, igualmente ser apoiadas acções de consultoria especializada às empresas apoiadas.

Descrição/tipologia de acções:

I- Apoios ao Investimento

Concessão de apoios financeiros sob a modalidade de bonificação de juros de financiamento bancário, subsídios reembolsáveis conjugados com subsídios a fundo perdido, destinados à criação, viabilização e consolidação de unidades empresariais, em sentido lato, com dimensão até 20 trabalhadores.

Acções de assistência técnica especializada, designadamente, em organização, finanças, contabilidade, contencioso e registo de marcas numa perspectiva de garantia da consolidação e sucesso dos projectos.

Os apoios financeiros destinam-se:
- A compra de equipamento, à excepção de viaturas ligeiras;
- A compra de mobiliário;
- A compra de activo incorpóreo;
- A Projecto de decoração de interiores e “lay outs” de instalações fabris.

O limite do apoio financeiro por entidade, nas duas componentes de financiamento FSE e FEDER,respeitará a regra "de minimis".

Categorias de Beneficiários:

Condições de Acesso dos Beneficiários
Para os projectos de criação de emprego por conta de outrém será exigido que as entidades empregadoras reunam as seguintes condições:
- Terem até 20 trabalhadores;
- Estarem regularmente constituídas;
- Não se encontrarem em situação de atraso de pagamento de salários;
Cumprir a legislação sobre trabalho de menores e não discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do sexo, bem como, a relacionada com condições de higiene e segurança no trabalho e ambientais.

Para os projectos de criação de emprego por conta própria, os desempregados devem, à data de apresentação de candidatura, ter idade igual ou superior a 18 anos.

Categorias de Beneficiários
- Pessoas Colectivas de direito público pertencentes à Administração Central e Local, incluindo Institutos Públicos.

Categoria de Destinatários
- Micro e pequenas empresas até 20 trabalhadores;
- Entidades sem fins lucrativos até 20 trabalhadores;
- Cooperativas com actividades produtivas até 20 trabalhadores;
- Pessoas individuais desempregadas.

Esta Medida deverá representar 0,81% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.

Organismo responsável:
Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho / Secretaria de Estado Adjunta e do Trabalho Coordenador da Intervenção Desconcentrada do Emprego, Formação e Desenvolvimento Social .

formulário de candidatura

 

 

 

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