Eixo prioritário 3
Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.6 | Sociedade do Conhecimento
Enquadramento/Objectivos:
No âmbito das intervenções regionalmente desconcentradas relativas à "Sociedade da Informação", prevê-se a dinamização e generalização das tecnologias da informação e da comunicação com o objectivo de assegurar a melhoria das condições económicas, sociais e culturais de cidadãos e empresas.
O desenvolvimento da Sociedade do Conhecimento passa claramente pela aposta dos principais actores do território na mobilização das populações em torno das virtualidades de desenvolvimento associadas a este desígnio.
O enquadramento dos projectos aprovados entre 2000-2003, no âmbito desta medida está garantido, nomeadamente no que diz respeito à sua execução financeira, através da manutenção das acções: Portugal Digital e Estado Aberto, sendo no entanto, afectado o financiamento restante às 2 acções ora criadas.
No presente programa regional, a medida “Intervenções Desconcentradas da Sociedade da Informação” contempla quatro tipos de acções:
- Portugal Digital que visa o desenvolvimento e extensão às diversas regiões do país do programa Portugal Digital, já iniciado, a título experimental, no âmbito da medida “Sociedade da Informação” da Intervenção Operacional das Telecomunicações do QCAII;
- Estado Aberto que tem como objectivos a introdução e generalização das novas tecnologias da informação e comunicação na administração pública, visando simultaneamente garantir maior facilidade e flexibilidade no acesso à administração por parte de cidadãos e empresas e obter ganhos internos de eficiência no funcionamento dos serviços do Estado;
- Massificar a Sociedade do Conhecimento no Território e promover a coesão Digital que visa promover a coesão digital através da criação de centros de disponibilização de serviços de Internet de Banda Larga;
Formação de uma Rede de Dinamização Empresarial Digital com vista a estimular o comércio electrónico através da Generalização de procedimentos electrónicos e promoção da confiança dos cidadãos e das organizações no processo de adopção das compras electrónicas.
Estas acções contribuem para a realização de uma das apostas transversais que o PDR e, posteriormente, o QCA III definiram como prioritárias para Portugal a sociedade da informação e do conhecimento. A concretização deste objectivo passará, por exemplo, pelo uso massificado da Internet, pela redução crescente do papel na administração pública e pelo alargamento das transacções electrónicas para as empresas, nas suas relações entre si e com a administração pública.
Acção: Portugal Digital
A presente acção, dirigida ao apoio e financiamento de projectos de Cidades ou Regiões Digitais realiza-se através de parcerias públicas e privadas, que envolvem entidades nacionais, regionais ou locais, com participação e peso relativos variáveis, de acordo com as condições objectivas de cada projecto candidato.
Ela desenvolve-se através da promoção e apoio a iniciativas locais de desenvolvimento de projectos específicos, dirigidos à disponibilização de serviços locais de interesse público “on line” e à sua utilização pelas populações abrangidas, para permitir um pleno aproveitamento das oportunidades que os novos serviços digitais proporcionam, do ponto de vista da melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e do desenvolvimento económico e social das empresas e das regiões.
Cada Cidade ou Região Digital desenvolve-se a partir dum núcleo dinamizador de parceiros locais que se estabelecem em consórcio, ao qual se associam agentes e entidades locais que candidatam projectos de utilização das tecnologias da informação e comunicação nas áreas das suas competências.
Acção: Estado Aberto
Os objectivos prosseguidos por esta acção enquadram-se num contexto amplo de modernização administrativa, na perspectiva das possibilidades geradas pelo uso das novas tecnologias da informação e comunicação. Estes objectivos são idênticos aos prosseguidos no âmbito da medida 3.1 do “Programa Operacional para a Sociedade da Informação”.
As expectativas geradas pelas novas tecnologias da informação e comunicação implicam a falência dum modelo administrativo pouco dinâmico e fechado, mas mostram igualmente o caminho que se abre à nova administração e que passa pelo uso alargado e corrente dessas mesmas tecnologias, que constituem, assim, ao mesmo tempo, problema e solução desta equação. Com efeito, se é certo que elas vieram colocar desafios que tornaram urgente e imperiosa a reforma administrativa do Estado, não o é menos que fornecem também os meios necessários para pôr em prática, de forma eficaz, essa mesma reforma.
Na base desta estratégia de intervenção, encontram-se os seguintes dois níveis de actuação:
(i) Flexibilização do acesso à administração pública por parte dos cidadãos e empresas e
(ii) Procura de ganhos de eficiência interna no funcionamento da própria administração.
Assim, neste contexto específico, será apoiado um conjunto de intervenções com vista ao desenvolvimento duma administração pública aberta e integrada, através da utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação.
Acção: Massificar a Sociedade do Conhecimento no Território e promover a coesão Digital
Com o objectivo primordial de promover a coesão digital, esta Medida tem por objectivo principal apoiar a criação de centros que disponibilizem serviços de Internet de Banda Larga, quer em espaços comunitários já existentes (e.g. bibliotecas, centros desportivos, juntas de freguesia, etc.).
Acção: Formação de uma Rede de Dinamização Empresarial Digital
As finalidades prosseguidas por esta Medida correspondem a estimular o comércio electrónico nas diferentes regiões do território nacional, dando resposta às responsabilidades e ao papel de liderança que deve ser desempenhado pela Administração Pública através da generalização de procedimentos electrónicos nos procedimentos aquisitivos públicos e do desenvolvimento de actuações nas seguintes vertentes:
- Liderar o processo de adopção das compras electrónicas, actuando como catalisador para o tecido produtivo;
- Promover a confiança dos cidadãos e das organizações nos mecanismos e procedimentos de aquisição electrónica;
- Utilizar os meios necessários para sensibilizar, instruir e apoiar as empresas na adopção das compras electrónicas;
- Garantir a disponibilização das infra-estruturas tecnológicas de suporte às necessidades nacionais, nomeadamente através da criação de um Portal Nacional de Compras Electrónicas;
- Fortalecer o mercado, promovendo a qualidade da oferta de serviços de suporte às compras electrónicas;
- Assegurar a actualização do enquadramento legal necessário ao desenvolvimento das compras electrónicas.
Descrição/tipologia de acções:
Acção: Portugal Digital
Podem candidatar-se à presente acção projectos integrados que reunam várias entidades beneficiárias, públicas ou privadas e visem designadamente:
- projectos que visem a prossecução das finalidades da Iniciativa Internet e de outras iniciativas nacionais ou da União Europeia dentro do mesmo âmbito;
- projectos relativos ao sistema de ensino, incluindo a ligação de escolas à Rede Ciência, Tecnologia e Sociedade (RCTS), a ligação e criação de redes entre universidades e institutos politécnicos, a ligação de centros de formação de professores e a criação de contextos educativos que permitam a utilização, por professores e estudantes, dos meios da sociedade da informação para melhoria da qualidade e eficácia do sistema de ensino;
- projectos relativos à criação de conteúdos didácticos suportados em projectos educativos multidisciplinares, assentes em critérios científicos sólidos e incluindo, preferencialmente, actividades de colaboração entre agentes do sistema de ensino;
- projectos que permitam a disponibilização, em formato digital, de conteúdos de interesse público ou cultural;
- projectos de iniciativa da administração local, dirigidos à modernização dos seus serviços internos, do uso de meios electrónicos na interacção entre os serviços municipais e os munícipes e nos quais, designadamente, se promova a substituição dos processos baseados em papel por processos totalmente automatizados;
- projectos que contribuam para o aumento da acessibilidade à sociedade da informação de todos os estratos sociais, designadamente os que visem a criação de "montras digitais" e de espaços públicos de acesso gratuito à Internet, livre ou tutorado;
- projectos que prevejam o uso da tele-medicina para melhoria dos meios de diagnóstico, da prestação de serviços de saúde e da cobertura geográfica e eficácia dos serviços de saúde;
- projectos que, pela utilização das tecnologias da informação e comunicação e, designadamente, pelo uso da Internet e do comércio electrónico, contribuam para a modernização do tecido económico, para o aumento de competitividade das empresas nacionais, para a criação de novos postos de trabalho ou de postos de trabalho que exijam mais elevados níveis de qualificação;
- outros projectos de especial interesse no âmbito da política para a sociedade da informação.
Dar-se-á atenção especial aos projectos dirigidos aos cidadãos com necessidades especiais decorrentes das suas deficiências, da sua idade ou do seu estado de incapacidade temporária, nomeadamente àqueles que integrem, desde a fase da concepção, os elementos ou especificações técnicas que permitam o acesso imediato destes cidadãos às tecnologias oferecidas. Os projectos acima mencionados podem ou não integrar uma componente de formação que será, nesse caso, financiado pela medida Sociedade da Informação/FSE.
Acção: Estado Aberto
Podem candidatar-se à presente acção projectos que obedeçam às características a seguir indicadas:
projectos de simplificação processual/organizacional e, nomeadamente, os que visem a introdução (ou reformulação) de processos de interacção entre a administração e os respectivos utentes finais (cidadãos e empresas), de acordo com uma perspectiva de “guichet único”;
- projectos de aplicações inovadoras de tecnologia na Administração Pública, que visem, nomeadamente, disponibilizar serviços ou produtos da administração aos respectivos utentes finais (cidadãos e empresas) por meios não presenciais, em particular com recurso à Internet;
- Projectos que concretizem objectivos da Iniciativa Internet e de outras iniciativas nacionais ou da União Europeia.
Acção: Massificar a Sociedade do Conhecimento no Território e promover a coesão Digital
A prossecução dos objectivos desta Medida serão assegurados através dos seguintes instrumentos de intervenção:
Disponibilização de espaços públicos de acesso à Banda Larga:
- Promover a criação de espaços públicos com acesso gratuito à Internet em Banda Larga, dotados de estruturas e pessoal de apoio especializado, nomeadamente nos concelhos mais deficitários em infra-estruturas de comunicações e de serviços de apoio à comunidade;
- Promover a criação de unidades móveis de utilização pública para acesso à Internet em Banda Larga com apoio especializado, nomeadamente em zonas desfavorecidas, para suportar acções de promoção, experimentação e divulgação de serviços de Banda Larga;
- Promover a criação de locais de acesso aos serviços do Portal do Cidadão nas freguesias mais desfavorecidas e geograficamente afastadas do centros de atendimento dos serviços públicos;
- Apoiar a criação de metodologias de dinamização e gestão de Espaços Comunitários de forma integrada entre regiões;
- Desenvolver uma rede de responsáveis pela dinamização e coordenação das iniciativas a implementar nos espaços comunitários.
Criação de espaços de acesso à Banda Larga para públicos específicos:
- Apoiar os estabelecimentos de ensino no apetrechamento com terminais de acesso à Banda Larga e respectiva conectividade;
- Apoiar o investimento em equipamentos de acesso a serviços de Banda Larga, suportado por mecanismos de apoio médico em centros de dia e lares de idosos, facilitando o acesso permanente a serviços médicos especializados e de apoio.
Acção: Formação de uma Rede de Dinamização Empresarial Digital
Os projectos de desenvolvimento do comércio electrónico nas empresas apoiados por esta Medida compreendem especialmente:
- O financiamento do desenvolvimento de aplicações e tecnologias de comércio electrónico;
- O apoio ao desenvolvimento de sistemas e ferramentas de comércio electrónico;
- A realização de diagnósticos tecnológicos, planos de acção e assistência técnica nas empresas;
- A promoção da demonstração do uso do comércio electrónico.
Categorias de Beneficiários:
Categoria de Beneficários Finais
Acções: Portugal Digital e Estado Aberto
Consórcios ou outras entidades que assumam a coordenação local do projecto;
- Serviços e organismos da Administração Pública, incluindo os seus serviços desconcentrados e os organismos da Administração Local, e bem assim os Institutos Públicos, nas modalidades de serviços personalizados e de fundos públicos, as fundações públicas e os estabelecimentos públicos.
Acção: Massificar a Sociedade do Conhecimento no Território e promover a coesão digital
- Municípios, Entidades Supra-Municipais, Agências de Desenvolvimento Regional.
Acção: Formação de uma Rede de Dinamização Empresarial Digital
- Associações Empresariais Regionais e Sectoriais
Categoria de Destinatários
- Entidades públicas da administração central, regional e local;
- Entidades públicas e privadas vocacionadas para actividades científicas e tecnológicas;
- Agências de desenvolvimento de natureza nacional, regional ou local ou entidades similares;
- Organizações não governamentais (ONG), associações culturais ou científicas, outras pessoas colectivas de direito público sem fins lucrativos;
- Instituições de ensino, incluindo institutos e centros de I&D de instituições do ensino superior;
- Empresas;
- Cidadãos utentes da administração.
Esta Medida deverá representar 0,76% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.
Organismo responsável:
A entidade responsável pela vertente do Estado Aberto desta medida será a Presidência de Concelho de Ministros.
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