Eixo prioritário 3

Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.7 | Certificar Competências em TIC

Enquadramento/Objectivos:

Mobilizar a Sociedade Portuguesa para o reconhecimento da importância da formação e da certificação de competências em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) é hoje um desafio incontornável, um requisito fundamental para o desenvolvimento da cultura digital dos Portugueses e para a sua plena integração na Sociedade da Informação e do Conhecimento.

O desenvolvimento das competências em TIC tem figurado em todos os documentos estruturantes das políticas para a Sociedade da Informação em Portugal e na União Europeia. A massificação das competências em TIC é também nesta medida assumida como prioridade estratégica de desenvolvimento regional, pilar essencial da construção da Sociedade da Informação e do Conhecimento a este nível.

Nesta Medida, que corporiza a componente desconcentrada da Sociedade da Informação na sua vertente FSE, pretende-se desenvolver um novo conjunto de tipologias de projectos: a certificação e a formação com certificação de competências básicas e profissionalizantes em TIC.

Esta medida pretende, por um lado, promover uma maior capacidade de integração e participação dos cidadãos na Sociedade da Informação e do Conhecimento, reforçando as suas capacidades a nível pessoal e profissional. Por outro lado, o reforço das capacidades do capital humano regional, que resultará numa maior competitividade do tecido económico da região, permitindo-o tirar partido de todo o potencial das novas tecnologias.

A aprovação, implementação, monitorização e acompanhamento dos projectos será objecto de detalhe no Regulamento Específico da Medida, que previrá mecanismos de articulação permanente entre a EAT do POSC e a EAT do PO da Região do Norte , dando-se prioridade muito especial à promoção e sensibilização junto dos promotores dos objectivos e vantagens das acções a implementar, de forma a tornar claros e transparentes os procedimentos da candidatura.

Objectivos:
- A certificação ou formação com certificação de competências genéricas de utilização em tecnologias de informação e da comunicação;
- A certificação ou formação com certificação de competências profissionalizantes de utilização em tecnologias de informação e da comunicação.

Descrição/tipologia de acções:
Podem ser apoiados projectos que visem:
a) A certificação ou formação com certificação de competências de utilização em tecnologias de informação e da comunicação, possibilitando aos seus destinatários a apreensão de capacidades de utilização generalista, autónoma e inteligente destas tecnologias, em contextos pessoais e profissionais.
b) A certificação ou formação com certificação de competências profissionalizantes em tecnologias de informação e da comunicação, visando dotar os seus destinatários de níveis de especialização intermédios e avançados nestes domínios, que constituam mais-valias importantes na óptica da empregabilidade.

Categorias de Beneficiários:

Categoria de Beneficiários Finais
Podem propor projectos no âmbito da presente medida as seguintes entidades, que se consideram beneficiários finais:
- Organismos públicos;
- Entidades públicas e privadas vocacionadas para actividades de formação ou divulgação científica e tecnológica;
- Instituições públicas e privadas que promovam ou desenvolvam actividades educativas, sociais, culturais, científicas ou tecnológicas;
- Associações profissionais;
- Sociedades, agências ou consórcios de desenvolvimento nacional, regional e local.

Categoria de Destinatários
- Pessoas singulares com residência na NUT II – Região do Norte.

Esta Medida deverá representar 0,10% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.

Organismo responsável:
Presidência de Conselho de Ministros.

formulário de candidatura

 

 

 

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