Eixo prioritário 3

Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.8 | Saúde

Enquadramento/Objectivos:

A obtenção de ganhos concretos em saúde e bem-estar da população assenta cada vez mais na articulação harmoniosa entre duas linhas de intervenção:
(i)Definição clara de políticas gerais e sectoriais e coordenação e harmonização estratégica da respectiva tradução a nível nacional e regional;
(ii) Investimento e afectação adequada de recursos orientados para circunscrições geográfico-populacionais locais, tendo em conta os seus problemas e necessidades específicos, bem como as suas expectativas de qualidade e de conforto na prestação dos cuidados de saúde.

A par da vertente central de definição e decisão política e de macrogestão estratégica, é indispensável desenvolver uma intervenção desconcentrada, sob coordenação estratégica regional e execução local. Esta dimensão local, ao lidar com uma escala populacional apropriada, permite articular e orientar o conjunto dos serviços e recursos de saúde existentes, para a satisfação das necessidades de saúde específicas das populações.

Desconcentração e redes locais de serviços de saúde
A prestação de cuidados de saúde torna-se excessivamente dispendiosa e ineficaz se estiver fragmentada, desarticulada e com múltiplos pólos, agentes e entidades que comunicam mal entre si, aplicam deficientemente os recursos e geram duplicações, omissões, deseconomias e desperdício de recursos. A nível internacional, adopta-se cada vez mais o conceito de “cadeia de cuidados” integrados de base local e coordenação regional, em substituição das abordagens institucionais isoladas que se mostraram inadequadas para a obtenção de ganhos relevantes de eficiência nos sistemas de saúde. A melhoria do Acesso, da Qualidade, da Humanização dos cuidados, bem como o reforço da Promoção da Saúde e os Aspectos Ambientais são objectivos específicos desta medida e exigem o desenvolvimento de instrumentos efectivos de acção a nível local. Trata-se, no fundo, de implementar na prática o conceito de cadeia integrada de cuidados na linha da frente do sistema de saúde.

Constituem objectivos desta Medida, os seguintes:
- Melhoria do Acesso, da Qualidade e da Humanização, em termos da prestação dos cuidados de saúde;
- Reforço da Promoção da Saúde;
- Maior qualificação / requalificação ambiental das instituições do SNS.

Descrição/tipologia de acções:
Os projectos elegíveis incluem intervenções inseridas nas seguintes prioridades:

Condições físicas (infraestruturas e equipamentos) - melhoria das condições físicas da prestação de cuidados de saúde à população nos centros de saúde, quando as instalações e equipamentos sejam insuficientes, inadequados ou pouco condignos para uma actividade assistencial tecnicamente qualificada e humanizada.

Condições físicas (infraestruturas e equipamentos) - melhoria das condições físicas da prestação de cuidados de saúde à população nos hospitais de âmbito regional e local, quando as instalações e equipamentos sejam insuficientes, inadequados ou pouco condignos para uma actividade assistencial tecnicamente qualificada e humanizada (candidaturas apresentadas até à Unidade de Gestão do Eixo Prioritário 3 (EP3) do ON-Operação Norte, realizada em 06/02/2004, data em que se extingue esta tipologia de projectos).

Construção, Ampliação e Renovação de Hospitais para melhoria das condições físicas da prestação de cuidados de saúde à população, com valores de investimento total inferiores a 25.000€ ou superiores a 7.500.000 € (a vigorar a partir de 06/02/2004).

Tratamento de efluentes /águas residuais dos hospitais – assumindo a Região e as respectivas instituições de saúde as responsabilidades do sector na preservação de um ambiente saudável (candidaturas apresentadas até à Unidade de Gestão do EP3 do ON-Operação Norte, realizada em 06/02/2004, data em que se extingue esta tipologia de projectos).

Criação de condições que viabilizem a prática de novos paradigmas assistenciais – como, por exemplo, hospitais-de-dia, unidades de estadia média e prolongada (candidaturas apresentadas até à Unidade de Gestão do EP3 do ON-Operação Norte, realizada em 06/02/2004, data em que se extingue esta tipologia de projectos).

Categorias de Beneficiários:
- Organismos do Ministério da Saúde e estabelecimentos do SNS e de outros Ministérios envolvidos em acções de saúde, Hospitais SA, IPSS, Santas Casas da Misericórdia, Cruz Vermelha Portuguesa, Associações Mutualistas, Organizações não Governamentais, Corporações de Bombeiros e Autarquias Locais.

Esta Medida deverá representar 2,08% do montante total da despesa pública a afectar ao Programa.

Organismo responsável:
Ministério da Saúde/ Coordenador da intervenção desconcentrada da Saúde.

formulário de candidatura

 

 

 

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