Eixo prioritário 3

Intervenções da Administração Central Regionalmente Desconcentradas
Medida 3.9 | Cultura

Enquadramento/Objectivos:
A linha de força desta medida assenta na valorização e animação do património enquanto factor de criação de riqueza e de emprego, em resultado do impacto que tem em várias actividades económicas. No caso particular dos castelos e dos sítios arqueológicos, para além de configurarem símbolos de identidade regional, municipal e local, marcam cada vez mais o perfil das cidades e povoações, servindo assim de pólos de referenciação para esses aglomerados e assumindo um papel regularizador e gerador de acções na área da salvaguarda do tecido urbano. Nos casos em que se encontrem isolados tornam-se em pólos de dinamização da paisagem e, por isso mesmo, em pontos de referência no que respeita à organização espacial e à regulação da paisagem cultural e humanizada. Pretende-se que, muito particularmente, no caso dos castelos estes se tornem pólos activos de dinamização. Ainda o seu papel evocativo, faz de cada castelo ou de cada sítio arqueológico uma peça única, capacitada como poucas para dinamizar a interacção cultural, educativa e social, a que se acrescenta a dimensão turística, como parte constituinte da gestão dos recursos culturais.

Assim, a estratégia subjacente às actuações previstas nesta medida assenta nos seguinte objectivos essenciais:
- Consolidar, recuperar, restaurar, reabilitar;
- Valorizar e devolver estes elementos patrimoniais à fruição do público, revitalizando-os;
- Reconciliar as populações locais com os testemunhos monumentais do passado.

A medida inclui um conjunto de intervenções, consideradas fundamentais para a reabilitação e valorização dos elementos de memória e formação da identidade cultural e que se traduzirão na melhoria das condições de conservação e de fruição de castelos, sítios arqueológicos e, mais excepcionalmente, de imóveis classificados como património histórico, podendo incluir as obras de intervenção nas estruturas antigas, a construção ou adaptação de equipamentos complementares de apoio aos visitantes, as infra-estruturas envolventes e os arranjos exteriores. Serão realizadas acções de valorização e recuperação dos castelos e sítios de maior valia em termos de património cultural, designadamente os que estão a cargo do IPPAR e das Autarquias. Trata-se de intervenções com características muito próprias – que não se limitam a meras obras de construção civil – porque envolvem conhecimentos e técnicas de recuperação especializados que garantam a concordância com os valores a preservar. Em articulação com as intervenções de carácter infra-estrutural, serão associadas acções de divulgação do património e de animação dos espaços de maior interesse histórico. Esta medida não envolve quaisquer auxílios de Estado às empresas.

Descrição/tipologia de acções:
Recuperação, revitalização, valorização e animação de castelos;
- Recuperação, revitalização, valorização e animação de sítios arqueológicos;
- Recuperação e valorização de outros imóveis de interesse patrimonial de grande relevância regional, designadamente igrejas.

Categorias de Beneficiários:
- Organismos da Administração Central;
- Autarquias Locais;
- Fundações, Associações e outras entidades colectivas (públicas ou privadas) sem fins lucrativos.

Organismo responsável:
Ministério da Cultura/ Coordenador da intervenção desconcentrada da Cultura.

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