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Gestão de Resíduos

   

Em matéria de gestão de resíduos, a CCDR-N licencia, controla e monitoriza operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos. Segundo a legislação em vigor, é ainda responsável por emitir pareceres sobre planos multimunicipais e intermunicipais de acção para a gestão de resíduos e, em caso da existência de locais contaminados, promove a sua recuperação e valorização.

Neste domínio ambiental, a legislação obriga ao registo de dados de resíduos industriais no SIRER – Sistema Integrado do Registo Electrónico de Resíduos , as actividades económicas que:

1. Tenham 10 ou mais trabalhadores, independentemente do regime contratual;

2. Sejam produtoras de resíduos perigosos, independentemente da quantidade;

3. Desenvolvam actividades de gestão de resíduos.

 

Deste modo, estão abrangidas pelo âmbito do SIRER as seguintes entidades:

1. Produtores de resíduos não urbanos que no acto da sua produção empreguem pelos menos 10 trabalhadores;

2. Produtores de resíduos urbanos cuja produção diária exceda 1100 litros;

3. Produtores de resíduos perigosos;

4. Operadores de gestão de resíduos, incluindo de resíduos hospitalares;

5. Responsáveis pelo sistema de gestão de resíduos (individuais, colectivos e de gestão de RSU);

6. Operadores que actuem no mercado de resíduos.

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