A CCDR-N desempenha um vasto conjunto de atribuições e competências no domínio do ordenamento do território, do qual se destacam as seguintes:
- Desenvolver as bases técnicas para a formulação e condução, a nível regional, da política de ordenamento do território, da política de cidades e da política de conservação da natureza;
- Promover a elaboração, alteração e revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território e desenvolver as acções necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação;
- Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos sectoriais com incidência territorial, dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território e acompanhar os procedimentos da sua avaliação ambiental;
- Assegurar as funções, a nível regional, de ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo;
- Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adopção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas, bem como propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo;
- Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adopção de medidas de política de solos, que careçam de aprovação pelo Governo, e de constituição de servidões administrativas;
- Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;
- Exercer as competências que estejam atribuídas às Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional no âmbito da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional e colaborar na concretização dos objectivos da Rede Natura 2000 e na promoção a nível regional da Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
- Participar em procedimentos de avaliação de impacte ambiental, no que se refere aos descritores relacionados com ecologia e conservação da natureza;
– Emitir pareceres sobre os Planos de Gestão Florestal, no âmbito do respectivo regime de aprovação.