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Missão

Serviço desconcentrado do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território , a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) é uma instituição pública cuja actuação visa o desenvolvimento integrado e sustentável do Norte de Portugal, contribuindo para a competitividade e coesão do território nacional .

Com a incumbência de executar as políticas de ambiente, de ordenamento do território e cidades e de desenvolvimento regional na Região do Norte (NUT II), a CCDR-N tem também por missão promover a actuação coordenada dos serviços desconcentrados de âmbito regional – em articulação com os membros do Governo responsáveis pelos respectivos domínios – e apoiar tecnicamente as autarquias locais e as suas associações, no que depende do membro do Governo com a tutela, no caso o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local.

A CCDR-N visa ainda constituir, à luz do seu diploma legal, um instrumento de modernização e democratização da Administração Pública portuguesa, no contexto da desconcentração e descentralização administrativas.

Com esse objectivo, a CCDR-N integra na sua orgânica o Conselho de Coordenação Intersectorial e o Conselho Regional. O primeiro órgão, presidido pelo dirigente máximo da CCDR-N e do qual fazem parte, de acordo com o despacho n.º 30677/2008 de 27 de Novembro, representantes ministeriais e autoridades com relevância regional, visa promover a coordenação técnica da execução das políticas da administração central, à escala da região, e dinamizar a articulação dos serviços públicos desconcentrados.

Por sua vez, o Conselho Regional da CCDR-N é um órgão consultivo e representativo dos vários interesses e entidades relevantes para a prossecução dos fins da instituição. Compõem esse órgão representantes de todos os municípios da Região do Norte, mas também de organizações não governamentais, de universidades e institutos politécnicos, de associações patronais e sindicais e de organismos desconcentrados da administração central. Sob proposta do Presidente da CCDR-N, podem ainda integrar o Conselho Regional representantes de entidades regionais e nacionais relevantes e individualidades de reconhecido mérito na região.

Para saber mais, consulte a Brochura de Apresentação da CCDR-N.

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Atribuições

Para conhecer com pormenor as atribuições e competências legais da CCDR-N, sugere-se o download e leitura do Decreto-Lei n.º 134/2007 de 27 de Abril , que actualiza ainda o modelo organizacional da CCDR-N, no âmbito das orientações definidas pelo Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado.

À luz da legislação em vigor, a CCDR-N é um serviço periférico da administração central, dotado de autonomia administrativa e financeira, incumbido de prosseguir ao nível da Região do Norte (NUT II) um conjunto de atribuições nos seguintes domínios:
- Desenvolvimento regional e planeamento estratégico;
- Ordenamento do território e cidades;
- Ambiente e conservação da natureza;
- Gestão de fundos comunitários;
- Apoio às autarquias locais e suas associações;
- Cooperação inter-regional e transfronteiriça;
- Gestão das intervenções operacionais regionais;
- Coordenação dos serviços desconcentrados de âmbito regional da Administração Central do Estado.

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Actividades

Para conhecer com pormenor a estratégia de actuação da CCDR-N, os seus domínios e actividades previstas, sugere-se a consulta e o download dos seguintes documentos:
- Relatório de Actividades da CCDR-N 2009 novo
- Plano de Actividades da CCDR-N 2009
- Plano de Actividades da CCDR-N 2006
- Programa de Actividades da CCDR-N 2005
- Programa de Actividades da CCDR-N 2004
- Relatório de Actividades da CCRN 2003 – balanço a 30 de Setembro

O desenvolvimento da Iniciativa NORTE 2015 constituiu uma das mais significativas prioridades da CCDR-N nos anos de 2005 e 2006.

CCDR-N: Decisão gestionária no âmbito da Lei dos vínculos, carreiras e remunerações (2009) 

CCDR-N: Lista Nominativa das Transições e Manutenções reportada a 1 de Janeiro de 2009 

CCDR-N - Gabinetes de Apoio Técnico: Lista Nominativa das Transições e Manutenções reportada a 1 de Janeiro de 2009 

CCDR-N: Quadro de Avaliação e Responsabilização 2009 

CCDR-N: Quadro de Avaliação e Responsabilização 2008

CCDR-N: Prémios de Desempenho 2009

CCDR-N: Atribuição de Prémios de Desempenho 2009

 

 

 

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Breve historial

Formalmente instituída em 1969, a CCDR-N (então designada por Comissão de Planeamento Regional) assumiu a missão de promover a articulação das políticas públicas sectoriais com uma visão territorial do desenvolvimento.

Numa primeira fase, o desempenho dessa missão inovadora caracterizar-se-á por uma dimensão consultiva e de acompanhamento dos planos de desenvolvimento regional. Essas foram as suas competências até 1974, ano que assinala a criação do poder local democrático em Portugal. A existência e consolidação da administração local passou então a constituir um outro objectivo decisivo, em função da qual a actualmente designada CCDR-N orientou a sua acção, em particular no apoio técnico às autarquias locais. É nesse contexto que surgem os Gabinete de Apoio Técnico, cuja instituição formal ocorre em 1979. Precisamente nesse ano, as CPR passam a designar-se Comissões de Coordenação Regional (CCR) e são definidas as actuais cinco áreas de intervenção geográfica.

A adesão de Portugal à actual União Europeia, em 1986, marcou profundamente a vida da CCDR-N. Nesse ano, conheceu novas valências de actuação no contexto geral da coordenação das medidas de interesse para o desenvolvimento. É o caso das competências de ambiente e ordenamento do território, entretanto transferidas para a Direcção Regional de Ambiente e Ordenamento do Território do Norte (DRAOT-N), da gestão de programas financeiros nacionais e comunitários e da cooperação.

Em 2003, num acto que é considerado “refundador” das Comissões de Coordenação, a Comissão de Coordenação da Região Norte (CCRN) e a DRAOT-N fundem-se, dando origem à CCDR-N.

Esta fusão surge na sequência de uma determinação legislativa preconizada pelo XV Governo Constitucional para as cinco regiões de planeamento (NUT II), com o objectivo de reforçar a articulação dos exercícios de planeamento regional com os instrumentos de ordenamento do território e as políticas de ambiente, aumentando a eficácia das competências da Organização como um todo, concorrendo ainda para a meta de racionalização e modernização administrativa do aparelho do Estado.

Já em 2007, e no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, foram publicados novos diplomas legais de enquadramento e definição das atribuições e competências da CCDR-N, enquanto organismo desconcentrado do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

Como resultado da sua aplicação, integrará a CCDR-N um novo órgão destinado a promover a coordenação da execução das políticas da administração central, à escala da região, e a dinamizar a articulação dos serviços públicos desconcentrados da Região do Norte: o Conselho de Coordenação Intersectorial. Por outro lado, serão transferidas para a Administração da Região Hidrográfica do Norte as competências até aqui exercidas sobre o domínio hídrico.

Com a actualização da estrutura orgânica da CCDR-N ficou ainda definida a extinção, até Junho de 2008, dos Gabinetes de Apoio Técnico.

Quadro de Presidentes
05.09.2005 a ..................... - Carlos Cardoso Lage
06.10.2004 a 04.09.2005 - João Eduardo Moura de Sá
21.05.2004 a 05.10.2004 - António Jorge Guedes Marques (em regime de substituição)
01.10.2003 a 21.05.2004 - Arlindo Marques Cunha
10.01.2003 a 30.09.2003 - Cristina de Azevedo (em regime de substituição)
29.10.2001 a 09.01.2003 - Isabel Cardoso Ayres
08.05.1996 a 22.10.2001 - Luís Braga da Cruz
06.02.1995 a 07.05.1996 - José Silva Peneda
19.02.1986 a 05.02.1996 - Luís Braga da Cruz
07.11.1985 a 18.02.1986 - Armando Pereira (em regime de substituição)
07.09.1979 a 06.11.1985 - Luís Valente de Oliveira
29.02.1972 a 05.05.1975 - António Eduardo Carneiro 
07.06.1971 a 29.10.1971 - João Mota Pereira Campos

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