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Boas Práticas



Concurso Nacional de Boas Práticas
Modernização Administrativa

Estudos




Concurso Nacional de Boas Práticas


O Concurso Boas Práticas de Modernização Administrativa Autárquica foi criado através do Despacho n.º 6480/2004 , de 31 de Março, como forma de dinamizar as boas práticas existentes nesse domínio, com vista à sua crescente adopção e generalização.

Promovida pela Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), esta iniciativa distingue as entidades mais pontuadas nas categorias "Administração Autárquica", "Sustentabilidade Local" e "Formação". Na prática, tem como objectivos premiar acções de modernização administrativa, de desenvolvimento sustentável ou de formação, exemplares e inovadoras, promover a adopção de boas práticas na administração local anteriormente identificadas e homologadas e divulgar as melhores práticas na administração local, tendo em vista a sua adopção e generalização.

Podem candidatar-se as autarquias locais; as associações de municípios e de freguesias; as empresas municipais e as entidades formadoras públicas ou privadas, desde que envolvidas em projectos de formação desenvolvidos para a administração local, exceptuando as entidades que constituem o júri do presente concurso.


Concurso Nacional de Boas Práticas de 2008:
- Sessão Pública de Entrega dos Prémios e Menções Honrosas (7 de Maio de 2009, Guimarães)  | pdf |
- Apresentação do projecto "Gestão Integrada e Participada do Arquivo Municipal do Porto"  | pdf |
- Apresentação "As tecnologias de informação e comunicação como ferramenta de apoio à melhoria da produtividade, eficiência e qualidade dos serviços prestados aos cidadão, agentes económicos e sociais" (J. F. Oliveira do Douro) | pdf |

Concurso de Boas Práticas na Administração Local 2007/2008:
- Resultados  | pdf |
- Descrição Sumária dos Prémios e Menções Honrosas  | pdf |

Regulamento do Concurso de Boas Práticas | word |


Modernização Administrativa

A celebração de Protocolos de Modernização Administrativa (PMA) entre o Estado, através da Direcção-Geral da Administração Local, e os municípios, freguesias e respectivas associações, enquadrada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, de 10 de Agosto, [link] visa fomentar a qualidade e o aperfeiçoamento do serviço prestado pela administração local autárquica.

A formalização de PMA depende da publicação anual de um despacho do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, que defina os domínios de financiamento prioritários, as despesas não elegíveis e os critérios de selecção das candidaturas apresentadas.

Este instrumento contratual deve conter as seguintes cláusulas: designação do projecto; objectivos a atingir; prazo de execução; comparticipação financeira; cronograma financeiro; obrigações das partes contratantes e a estrutura de acompanhamento e controle.

A comparticipação financeira da Administração Central para estes protocolos está prevista no orçamento da Direcção-Geral das Autarquias Locais, na rubrica «cooperação técnica e financeira», sendo que a comparticipação máxima não poderá exceder 50 % do custo total do projecto. Em situações excepcionais, devidamente fundamentadas, podem ser aprovadas comparticipações superiores à referida anteriormente.

Os últimos PMA celebrados reportam-se a 2006, dando cumprimento aos princípios estabelecidos no Despacho n.º 2441/2005, [link] não tendo sido abertas, nos anos posteriores, novas candidaturas.


Instruções para Execução dos PMA aprovados

PMA celebrados em 2006 l zip |


Estudos

Referencial de boas práticas na Administração Local: casos de excelência l download |

Informação pública digital dos municípios da Região Norte na área dos recursos humanos l download |




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Última actualização: 2013-05-17