Promovida pela
Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), esta iniciativa distingue as
entidades mais pontuadas nas categorias "Administração Autárquica",
"Sustentabilidade Local" e "Formação". Na prática, tem como
objectivos premiar acções de modernização administrativa, de desenvolvimento
sustentável ou de formação, exemplares e inovadoras, promover a adopção de boas
práticas na administração local anteriormente identificadas e homologadas e
divulgar as melhores práticas na administração local, tendo em vista a sua
adopção e generalização.
Podem candidatar-se as
autarquias locais; as associações de municípios e de freguesias; as empresas
municipais e as entidades formadoras públicas ou privadas, desde que envolvidas
em projectos de formação desenvolvidos para a administração local, exceptuando
as entidades que constituem o júri do presente concurso.
Concurso Nacional de Boas Práticas de 2008:
- Sessão Pública de Entrega dos Prémios e Menções Honrosas (7 de Maio de 2009, Guimarães) | pdf |
- Apresentação do projecto "Gestão Integrada e Participada do Arquivo Municipal do Porto" | pdf |
- Apresentação "As tecnologias de informação e comunicação como ferramenta de apoio à melhoria da produtividade, eficiência e qualidade dos serviços prestados aos cidadão, agentes económicos e sociais" (J. F. Oliveira do Douro) | pdf |
Concurso de Boas Práticas na Administração Local 2007/2008:
- Resultados | pdf |
- Descrição Sumária dos Prémios e Menções Honrosas | pdf |
Regulamento do Concurso de Boas Práticas | word |
Modernização Administrativa
A celebração de Protocolos
de Modernização Administrativa (PMA) entre o Estado, através da Direcção-Geral
da Administração Local, e os municípios, freguesias e respectivas associações,
enquadrada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2001, de 10 de
Agosto, [link] visa
fomentar a qualidade e o aperfeiçoamento do serviço prestado pela administração
local autárquica.
A formalização de PMA
depende da publicação anual de um despacho do membro do Governo responsável
pela área das autarquias locais, que defina os domínios de financiamento
prioritários, as despesas não elegíveis e os critérios de selecção das
candidaturas apresentadas.
Este instrumento contratual
deve conter as seguintes cláusulas: designação do projecto; objectivos a
atingir; prazo de execução; comparticipação financeira; cronograma financeiro;
obrigações das partes contratantes e a estrutura de acompanhamento e controle.
A comparticipação financeira
da Administração Central para estes protocolos está prevista no orçamento da Direcção-Geral
das Autarquias Locais, na rubrica «cooperação técnica e financeira», sendo que
a comparticipação máxima não poderá exceder 50 % do custo total do projecto. Em
situações excepcionais, devidamente fundamentadas, podem ser aprovadas
comparticipações superiores à referida anteriormente.
Os últimos PMA celebrados reportam-se a 2006, dando
cumprimento aos princípios estabelecidos no Despacho n.º 2441/2005, [link] não
tendo sido abertas, nos anos posteriores, novas candidaturas.
Instruções para Execução dos
PMA aprovados
PMA celebrados em 2006 l zip |
Estudos
Referencial de boas práticas na Administração Local:
casos de excelência l download
|
Informação pública
digital dos municípios da Região Norte na área dos recursos humanos l download |